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DECRETO N.º 52.748, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 024/2025, de 30 de setembro de 2025, que “DISPÕE sobre a Indicação de 2 (dois) Conselheiros Representantes de Participantes da Pesquisa (RPP) da FCECON, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 17 da Lei n.º 6.938, de 25 de junho de 2024, que “DISPÕE sobre a organização e atribuições do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, e dá outras providências”;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.041278/2025-10,

DECRETA:

Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 024/2025, de 30 de setembro de 2025, que “DISPÕE sobre a Indicação de 2 (dois) Conselheiros Representantes de Participantes da Pesquisa (RPP) da FCECON, e dá outras providências”, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

DECRETO N.º 52.748, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 024/2025, de 30 de setembro de 2025, que “DISPÕE sobre a Indicação de 2 (dois) Conselheiros Representantes de Participantes da Pesquisa (RPP) da FCECON, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 17 da Lei n.º 6.938, de 25 de junho de 2024, que “DISPÕE sobre a organização e atribuições do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, e dá outras providências”;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.041278/2025-10,

DECRETA:

Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 024/2025, de 30 de setembro de 2025, que “DISPÕE sobre a Indicação de 2 (dois) Conselheiros Representantes de Participantes da Pesquisa (RPP) da FCECON, e dá outras providências”, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde