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DECRETO Nº 52.702, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

MODIFICA o artigo 2.º do Decreto n.º 52.554, de 24 de setembro de 2025, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer n.º 291/2025-GPEI/DCI/SED, aprovado na 315ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 21 de agosto de 2025, referendado pela Resolução n.º 005/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 313/2025-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 784/2025 - SEDEC/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004099/2025-30,

D E C R E T A:

Art. 1.º O artigo 2.º do Decreto n.º 52.554, de 24 de setembro de 2025, que “ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica sociedade empresária SOLUÇÕES BAGS SERVIÇO DE ACABAMENTO EM TÊXTEIS E LOGÍSTICA REVERSA LTDA.”, passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 2.º Ficam incluídas as NCM/SH: 6305.33.90 e 6305.32.00 ao produto Artigo de Matéria Plástica (Exceto de Poliestireno Expansível) para Transporte ou Embalagem (Container Flexível "BIG BAG"), NCM/SH: 3923.40.00, 3925.10.00, 3923.21.10, 3926.90.90, 3920.20.19, 3923.50.00, 3923.30.10, 3923.29.10, 3920.10.10, 3917.32.10, 3923.90.10, 3917.32.90, 3923.21.90, 3923.10.90, 3920.10.99, 3917.31.00, 3923.29.90 e 3923.30.90, incentivado por meio do Decreto n.º 52.145, de 25 de julho de 2025.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 24 de setembro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 52.702, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

MODIFICA o artigo 2.º do Decreto n.º 52.554, de 24 de setembro de 2025, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer n.º 291/2025-GPEI/DCI/SED, aprovado na 315ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 21 de agosto de 2025, referendado pela Resolução n.º 005/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 313/2025-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 784/2025 - SEDEC/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004099/2025-30,

D E C R E T A:

Art. 1.º O artigo 2.º do Decreto n.º 52.554, de 24 de setembro de 2025, que “ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica sociedade empresária SOLUÇÕES BAGS SERVIÇO DE ACABAMENTO EM TÊXTEIS E LOGÍSTICA REVERSA LTDA.”, passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 2.º Ficam incluídas as NCM/SH: 6305.33.90 e 6305.32.00 ao produto Artigo de Matéria Plástica (Exceto de Poliestireno Expansível) para Transporte ou Embalagem (Container Flexível "BIG BAG"), NCM/SH: 3923.40.00, 3925.10.00, 3923.21.10, 3926.90.90, 3920.20.19, 3923.50.00, 3923.30.10, 3923.29.10, 3920.10.10, 3917.32.10, 3923.90.10, 3917.32.90, 3923.21.90, 3923.10.90, 3920.10.99, 3917.31.00, 3923.29.90 e 3923.30.90, incentivado por meio do Decreto n.º 52.145, de 25 de julho de 2025.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 24 de setembro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

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FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

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