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DECRETO Nº 52.688, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

REGULAMENTA e CONVOCA a 4.ª Conferência Estadual de Direitos Humanos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas ocupa um lugar de vanguarda na luta pela afirmação histórica dos Direitos Humanos, bem como a importância da construção de uma sociedade mais justa e libertadora, livre de qualquer forma de preconceito e discriminação;

CONSIDERANDO a importância do processo democrático das Conferências para a implementação e ampliação das políticas públicas;

CONSIDERANDO a convocação da 13.ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos - ConDH, a realizar-se em Brasília - DF, no período de 10 a 12 de dezembro de 2025, com o tema: “Por um Sistema Nacional de Direitos Humanos: consolidar a Democracia, resistir aos retrocessos e avançar na garantia de direitos para todas as pessoas”, e o que mais consta no Documento Orientador Nacional;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 5261/2025-GABSEC/SEJUSC, encaminhado pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.013717/2025-72,

DECRETA:

Art. 1.º Fica convocada a 4.ª Conferência Estadual de Direitos Humanos, a realizar-se no dia 17 de outubro de 2025, de forma presencial, no Município de Manaus, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC e o Conselho Estadual de Direitos Humanos - CEDH, com a previsão de participação de 100 (cem) pessoas.

Parágrafo único. A conferência de que trata o caput deste artigo deverá garantir a participação democrática e social, sobretudo dos grupos em situação de vulnerabilidade, pessoas em situação de rua, povos indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais de matriz africana, população negra, pessoas com deficiência, mulheres, pessoas LGBTQIA+ e população privada de liberdade.

Art. 2.º A 4.ª Conferência Estadual de Direitos Humanos terá como tema: “Resistir, reconstruir e garantir direitos: pelo fortalecimento de uma cultura de promoção e defesa dos Direitos Humanos no Amazonas através de uma democracia participativa”.

Parágrafo único. A 4.ª Conferência Estadual de Direitos Humanos terá os seguintes objetivos:

I - promover um espaço de diálogo plural, democrático e participativo para a formulação de diretrizes que subsidiem a implementação de políticas públicas em direitos humanos no Amazonas;

II - desenvolver o fortalecimento institucional de órgãos e conselhos voltados à promoção e defesa dos direitos humanos;

III - eleger os 10 (dez) delegados que representarão o Estado do Amazonas na 13.ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos - ConDH, sendo 70% (setenta por cento) representantes da Sociedade Civil e 30% (trinta por cento) do Poder Público.

Art. 3.º A 4.ª Conferência Estadual de Direitos Humanos será presidida pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC e pelo Conselho Estadual de Direitos Humanos - CEDH.

Art. 4.º A Comissão Organizadora da 4.ª Conferência Estadual de Direitos Humanos será composta por representantes governamentais e da sociedade civil organizada, com a seguinte composição:

I - Débora Érica da Silva - Presidente - representante da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC;

II - Marcela Machado Vieira - Vice-Presidente - representante da Comissão da Ecologia Integral da Arquidiocese de Manaus;

III - Miguel Ângelo Barbosa Aguiar Amorim - Coordenador Geral - representante da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC;

IV - Sandoval Alves Rocha - Coordenador Adjunto -representante do Fórum das Águas do Amazonas;

V - Cássia Rozária da Silva Souza - Secretaria Geral - representante da Universidade do Estado do Amazonas;

VI - Evanete Batista Frota - Secretaria Adjunta -representante da Pastoral das Pessoas em Situação de Rua;

VII - Magno Sancho de Figueiredo - Articulação - representante da Associação de Deficientes do Amazonas;

VIII - Waldirene Santos da Silva - Mobilização - representante do Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis - Amazonas;

IX - Evalcilene Costa dos Santos - representante da Associação de Redução de Danos do Amazonas - ARDAM;

X - Sílvia Christina Lima de Matos - Assessoria Jurídica - representante da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania/SEJUSC.

Parágrafo único. Caberá à Comissão Organizadora elaborar a programação e o regimento interno da 4.ª Conferência Estadual de Direitos Humanos, que disporá sobre sua organização e funcionamento, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados, seguindo sempre as orientações do Documento Orientador da Conferência Nacional.

Art. 5.º A Comissão Organizadora que trata o artigo 4.º deste Decreto submeterá à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC o regimento interno da 4.ª Conferência Estadual de Direitos Humanos que, após aprovação, será publicado no sítio eletrônico da SEJUSC, por meio de Resolução elaborada pelo Conselho Estadual de Direitos Humanos - CEDH.

Art. 6.º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7.º A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

DECRETO Nº 52.688, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

REGULAMENTA e CONVOCA a 4.ª Conferência Estadual de Direitos Humanos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas ocupa um lugar de vanguarda na luta pela afirmação histórica dos Direitos Humanos, bem como a importância da construção de uma sociedade mais justa e libertadora, livre de qualquer forma de preconceito e discriminação;

CONSIDERANDO a importância do processo democrático das Conferências para a implementação e ampliação das políticas públicas;

CONSIDERANDO a convocação da 13.ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos - ConDH, a realizar-se em Brasília - DF, no período de 10 a 12 de dezembro de 2025, com o tema: “Por um Sistema Nacional de Direitos Humanos: consolidar a Democracia, resistir aos retrocessos e avançar na garantia de direitos para todas as pessoas”, e o que mais consta no Documento Orientador Nacional;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 5261/2025-GABSEC/SEJUSC, encaminhado pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.013717/2025-72,

DECRETA:

Art. 1.º Fica convocada a 4.ª Conferência Estadual de Direitos Humanos, a realizar-se no dia 17 de outubro de 2025, de forma presencial, no Município de Manaus, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC e o Conselho Estadual de Direitos Humanos - CEDH, com a previsão de participação de 100 (cem) pessoas.

Parágrafo único. A conferência de que trata o caput deste artigo deverá garantir a participação democrática e social, sobretudo dos grupos em situação de vulnerabilidade, pessoas em situação de rua, povos indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais de matriz africana, população negra, pessoas com deficiência, mulheres, pessoas LGBTQIA+ e população privada de liberdade.

Art. 2.º A 4.ª Conferência Estadual de Direitos Humanos terá como tema: “Resistir, reconstruir e garantir direitos: pelo fortalecimento de uma cultura de promoção e defesa dos Direitos Humanos no Amazonas através de uma democracia participativa”.

Parágrafo único. A 4.ª Conferência Estadual de Direitos Humanos terá os seguintes objetivos:

I - promover um espaço de diálogo plural, democrático e participativo para a formulação de diretrizes que subsidiem a implementação de políticas públicas em direitos humanos no Amazonas;

II - desenvolver o fortalecimento institucional de órgãos e conselhos voltados à promoção e defesa dos direitos humanos;

III - eleger os 10 (dez) delegados que representarão o Estado do Amazonas na 13.ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos - ConDH, sendo 70% (setenta por cento) representantes da Sociedade Civil e 30% (trinta por cento) do Poder Público.

Art. 3.º A 4.ª Conferência Estadual de Direitos Humanos será presidida pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC e pelo Conselho Estadual de Direitos Humanos - CEDH.

Art. 4.º A Comissão Organizadora da 4.ª Conferência Estadual de Direitos Humanos será composta por representantes governamentais e da sociedade civil organizada, com a seguinte composição:

I - Débora Érica da Silva - Presidente - representante da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC;

II - Marcela Machado Vieira - Vice-Presidente - representante da Comissão da Ecologia Integral da Arquidiocese de Manaus;

III - Miguel Ângelo Barbosa Aguiar Amorim - Coordenador Geral - representante da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC;

IV - Sandoval Alves Rocha - Coordenador Adjunto -representante do Fórum das Águas do Amazonas;

V - Cássia Rozária da Silva Souza - Secretaria Geral - representante da Universidade do Estado do Amazonas;

VI - Evanete Batista Frota - Secretaria Adjunta -representante da Pastoral das Pessoas em Situação de Rua;

VII - Magno Sancho de Figueiredo - Articulação - representante da Associação de Deficientes do Amazonas;

VIII - Waldirene Santos da Silva - Mobilização - representante do Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis - Amazonas;

IX - Evalcilene Costa dos Santos - representante da Associação de Redução de Danos do Amazonas - ARDAM;

X - Sílvia Christina Lima de Matos - Assessoria Jurídica - representante da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania/SEJUSC.

Parágrafo único. Caberá à Comissão Organizadora elaborar a programação e o regimento interno da 4.ª Conferência Estadual de Direitos Humanos, que disporá sobre sua organização e funcionamento, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados, seguindo sempre as orientações do Documento Orientador da Conferência Nacional.

Art. 5.º A Comissão Organizadora que trata o artigo 4.º deste Decreto submeterá à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC o regimento interno da 4.ª Conferência Estadual de Direitos Humanos que, após aprovação, será publicado no sítio eletrônico da SEJUSC, por meio de Resolução elaborada pelo Conselho Estadual de Direitos Humanos - CEDH.

Art. 6.º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7.º A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania