DECRETO Nº 52.687, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
ALTERA os incisos I e II do artigo 4.º do Decreto n.º 45.094, de 3 de janeiro de 2022, que “DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado e Administração e Gestão - SEAD, com a finalidade de realizar as atividades necessárias para garantir a gestão eficaz dos bens patrimoniais do Estado, através do sistema patrimonial, com fins à padronização mínima de qualidade exigida Decreto Federal n.º 10.540, de 5 de novembro de 2020, e plano de ação definido no Decreto Estadual n.º 43.814, de 5 de maio de 2021, atendendo às informações constantes no sistema de gestão financeira (AFI)”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal n.º 10.540, de 05 de novembro de 2020, e no plano de ação para adequação do padrão mínimo de qualidade no Sistema de Administração Financeira Integrada - AFI, definido pelo Decreto Estadual n.º 43.814, de 05 de maio de 2021;
CONSIDERANDO as competências da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, definidas no artigo 2.º, inciso V, de seu regimento interno, aprovado pelo Decreto n.º 41.981, de 02 de março de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos registros dos bens móveis de todo o Estado, no atual sistema de patrimônio, por meio de inventários, bem como ajuste dos valores registrados no sistema financeiro (AFI);
CONSIDERANDO a necessidade de revisar, alterar, aperfeiçoar e formalizar procedimentos pertinentes à gestão patrimonial no Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização ou adoção de um novo sistema de gestão patrimonial de bens móveis e imóveis, para atender aos órgãos do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do Comitê de Monitoramento da Gestão Fiscal, à fl. 7, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.002824/2025-47,
DECRETA:
Art. 1.º Os incisos I e II do artigo 4.º do Decreto n.º 45.094, de 3 de janeiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.º ..................................................................
I - 22 (vinte e dois) membros operacionais Tipo I, que perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 13 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008;
II - 5 (cinco) membros operacionais Tipo II, que perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 11 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008;”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de outubro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda