DECRETO Nº 52.640, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
INSTITUI a Unidade de Controle Interno no âmbito da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que a instituição da Unidade de Controle Interno, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, não implica em aumento de despesas, nem a criação de órgão ou cargos públicos;
CONSIDERANDO que os artigos 70 a 74 da Constituição Federal dispõem sobre a necessidade de implantação e manutenção, de forma integrada, pelo Poder Executivo, de Sistemas de Controle Interno, responsáveis pela fiscalização financeira, operacional e patrimonial;
CONSIDERANDO o que consta do Manual de Orientação para Implantação das Unidades de Controle Interno no âmbito do Poder Executivo, aprovado pela Portaria Nº 036, de 25 de setembro de 2019, e disponibilizado pela Controladoria-Geral do Estado;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Despacho do Secretário de Estado da Secretaria de Governo e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011120.000219/2025-88,
DECRETA:
Art. 1.º Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, a Unidade de Controle Interno - UCI, para a execução das atividades precípuas de controle interno deste órgão, por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional, visando o apoio aos controles interno e externo.
Art. 2. º Compete à Unidade de Controle Interno:
I - normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o assunto, o controle interno, acompanhando as alterações de atualização e seu devido cumprimento;
II - apoiar o Órgão Central de Controle Interno, qual seja, a Controladoria-Geral do Estado, bem como o Controle Externo;
III - propor ao titular da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV as providências cabíveis, quando, de alguma forma, tomar conhecimento da prática de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos, de que resultem ou não, em dano ao erário;
IV - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, execução dos programas de governo e dos orçamentos do órgão;
V - participar do processo de planejamento setorial, produzindo informações e analisando indicadores, controlar e avaliar o desempenho administrativo e rotinas de atuação, sugerindo o correto procedimento para alcance da máxima eficiência da SEGOV;
VI - comprovar a legalidade dos atos de que resultem em realização de despesa, surgimento ou extinção de direitos e obrigações e a movimentação do patrimônio e avaliar seus resultados;
VII - implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle das contas da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV;
VIII - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do titular da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV.
Parágrafo único. Nenhuma unidade da estrutura administrativa do órgão poderá obstruir o acesso do Controle Interno às informações pertinentes ao objeto de sua ação.
Art. 3.º A Unidade de Controle Interno fica subordinada diretamente ao titular da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV.
Art. 4.º A Unidade de Controle Interno será coordenada por servidor ocupante de cargo efetivo, preferencialmente, ou comissionado, que, em caso de afastamento por quaisquer dos motivos previstos em lei, poderá ser substituído por um dos demais componentes do Controle Interno, designados pelo titular da Secretaria de Governo - SEGOV.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO
Secretário de Estado de Governo
JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO
Controlador-Geral do Estado