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DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Edital de Cumprimento de Ordem Judicial n.º 017/2023-DETRAN/AM, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 29 de dezembro de 2023, do Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito, em exercício, editado em decorrência de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 067777-96.2023.8.04.0001, que concedeu a liminar requerida para determinar a nomeação do Impetrante JAMMERSON BENACON ALVES, para o cargo de Agente de Trânsito - CNH AD - PCD;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida no referido mandamus, que concedeu em definitivo a segurança, confirmando a liminar concedida;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00073/2025, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00125/2025/SAJ-PPC/PGE, no sentido de realizar o ato de nomeação do servidor, regularizando a sua vida funcional;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.011210.00582/2024-84, resolve

I - NOMEAR, a contar de 29 de dezembro de 2023, nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 5.722, de 06 de dezembro de 2021, combinado com o artigo 7.º, I, e 8.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo de Agente de Trânsito - PCD, do Quadro Permanente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, o candidato abaixo especificado:

AGENTE DE TRÂNSITO - VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD

N.°

Candidato

Classificação

1.

JAMMERSON BENACON ALVES

12.ª

II - DETERMINAR ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas que proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO

Secretário de Estado de Governo

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Edital de Cumprimento de Ordem Judicial n.º 017/2023-DETRAN/AM, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 29 de dezembro de 2023, do Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito, em exercício, editado em decorrência de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 067777-96.2023.8.04.0001, que concedeu a liminar requerida para determinar a nomeação do Impetrante JAMMERSON BENACON ALVES, para o cargo de Agente de Trânsito - CNH AD - PCD;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida no referido mandamus, que concedeu em definitivo a segurança, confirmando a liminar concedida;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00073/2025, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00125/2025/SAJ-PPC/PGE, no sentido de realizar o ato de nomeação do servidor, regularizando a sua vida funcional;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.011210.00582/2024-84, resolve

I - NOMEAR, a contar de 29 de dezembro de 2023, nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 5.722, de 06 de dezembro de 2021, combinado com o artigo 7.º, I, e 8.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo de Agente de Trânsito - PCD, do Quadro Permanente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, o candidato abaixo especificado:

AGENTE DE TRÂNSITO - VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD

N.°

Candidato

Classificação

1.

JAMMERSON BENACON ALVES

12.ª

II - DETERMINAR ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas que proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO

Secretário de Estado de Governo

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício