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DECRETO N.º 51.054, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0033338-47.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção vertical da parte autora GEANE BARBOSA DA SILVA, para Professor - PF40.MSC-II (Matrícula n.º 217.270-4A) e Professor - PF20.MSC-II (Matrícula n,º 217.270-4B);

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04408/2024/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC à fl. 9, encaminhada por meio do Ofício n.º 051/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021790/2024-63,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovida, a docente GEANE BARBOSA DA SILVA, Matrículas n.os 217.270-4A/B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

MUNICÍPIO

MATRÍCULAS

CLAS.

CARGO

CÓDIGO

REF.

CLAS.

CARGO

CÓDIGO

REF.

217.270-4A

3.a

PROFESSOR

PF40.ESP-III

B

2.a

PROFESSOR

PF40.MSC-II

B

MANAUS

217.270-4B

3.a

PROFESSOR

PF20.ESP-III

A

2.a

PROFESSOR

PF20.MSC-II

A

Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 21 de março de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO N.º 51.054, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0033338-47.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção vertical da parte autora GEANE BARBOSA DA SILVA, para Professor - PF40.MSC-II (Matrícula n.º 217.270-4A) e Professor - PF20.MSC-II (Matrícula n,º 217.270-4B);

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04408/2024/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC à fl. 9, encaminhada por meio do Ofício n.º 051/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021790/2024-63,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovida, a docente GEANE BARBOSA DA SILVA, Matrículas n.os 217.270-4A/B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

MUNICÍPIO

MATRÍCULAS

CLAS.

CARGO

CÓDIGO

REF.

CLAS.

CARGO

CÓDIGO

REF.

217.270-4A

3.a

PROFESSOR

PF40.ESP-III

B

2.a

PROFESSOR

PF40.MSC-II

B

MANAUS

217.270-4B

3.a

PROFESSOR

PF20.ESP-III

A

2.a

PROFESSOR

PF20.MSC-II

A

Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 21 de março de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda