DECRETO N.º 51.014, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
REGULARIZA a situação funcional do Servidor da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996, o Decreto n.º 21.253, de 16 de outubro de 2000, o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, o Decreto n.º 28.006, de 16 de outubro de 2008, Decreto n.º 33.732, de 10 de julho de 2013, e o Decreto n.º 34.636, de 31 de março de 2014, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor JOSÉ NILSON DE SOUSA SILVA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.022155/2024-16,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996, o Decreto n.º 21.253, de 16 de outubro de 2000, o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, o Decreto n.º 28.006, de 16 de outubro de 2008, Decreto n.º 33.732, de 10 de julho de 2013 e o Decreto n.º 34.636, de 31 de março de 2014, publicados no Diário Oficial do Estado, nas partes referentes ao nome do servidor JOSÉ NILSON DE SOUSA SILVA, Matrícula n.° 128.858-0E, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
ETO | SITUAÇÃO FUNCIONAL | |
ANTERIOR | CORREÇÃO | |
Decreto n. 16.952, de 22 de janeiro de 1996 (D.O.E de 22.01.1996) Decreto n.º 21.253, de 16 de outubro de 2000 (D.O.E de 16.10.2000) Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005 (D.O.E de 15.04.2005) Decreto n.º 28.006, de 16 de outubro de 2008 (D.O.E de 16.10.2008) Decreto n.º 33.732, de 10 de julho de 2013 (D.O.E de 10.07.2013) Decreto n.º 34.636, de 31 de março de 2014 (D.O.E de 31.03.2014) | JOSÉ NILSON DE SOUZA SILVA | JOSÉ NILSON DE SOUSA SILVA |
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos originários.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício