Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


DECRETO N.º 51.014, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional do Servidor da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996, o Decreto n.º 21.253, de 16 de outubro de 2000, o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, o Decreto n.º 28.006, de 16 de outubro de 2008, Decreto n.º 33.732, de 10 de julho de 2013, e o Decreto n.º 34.636, de 31 de março de 2014, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor JOSÉ NILSON DE SOUSA SILVA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.022155/2024-16,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996, o Decreto n.º 21.253, de 16 de outubro de 2000, o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, o Decreto n.º 28.006, de 16 de outubro de 2008, Decreto n.º 33.732, de 10 de julho de 2013 e o Decreto n.º 34.636, de 31 de março de 2014, publicados no Diário Oficial do Estado, nas partes referentes ao nome do servidor JOSÉ NILSON DE SOUSA SILVA, Matrícula n.° 128.858-0E, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

ETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n. 16.952, de 22 de janeiro de 1996 (D.O.E de 22.01.1996)

Decreto n.º 21.253, de 16 de outubro de 2000 (D.O.E de 16.10.2000)

Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005 (D.O.E de 15.04.2005)

Decreto n.º 28.006, de 16 de outubro de 2008 (D.O.E de 16.10.2008)

Decreto n.º 33.732, de 10 de julho de 2013 (D.O.E de 10.07.2013)

Decreto n.º 34.636, de 31 de março de 2014 (D.O.E de 31.03.2014)

JOSÉ NILSON DE SOUZA SILVA

JOSÉ NILSON DE SOUSA SILVA

Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos originários.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DECRETO N.º 51.014, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional do Servidor da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996, o Decreto n.º 21.253, de 16 de outubro de 2000, o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, o Decreto n.º 28.006, de 16 de outubro de 2008, Decreto n.º 33.732, de 10 de julho de 2013, e o Decreto n.º 34.636, de 31 de março de 2014, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor JOSÉ NILSON DE SOUSA SILVA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.022155/2024-16,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996, o Decreto n.º 21.253, de 16 de outubro de 2000, o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, o Decreto n.º 28.006, de 16 de outubro de 2008, Decreto n.º 33.732, de 10 de julho de 2013 e o Decreto n.º 34.636, de 31 de março de 2014, publicados no Diário Oficial do Estado, nas partes referentes ao nome do servidor JOSÉ NILSON DE SOUSA SILVA, Matrícula n.° 128.858-0E, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

ETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n. 16.952, de 22 de janeiro de 1996 (D.O.E de 22.01.1996)

Decreto n.º 21.253, de 16 de outubro de 2000 (D.O.E de 16.10.2000)

Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005 (D.O.E de 15.04.2005)

Decreto n.º 28.006, de 16 de outubro de 2008 (D.O.E de 16.10.2008)

Decreto n.º 33.732, de 10 de julho de 2013 (D.O.E de 10.07.2013)

Decreto n.º 34.636, de 31 de março de 2014 (D.O.E de 31.03.2014)

JOSÉ NILSON DE SOUZA SILVA

JOSÉ NILSON DE SOUSA SILVA

Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos originários.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício