DECRETO Nº 50.338, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUÍZO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferido nos autos da Ação Ordinária n.º 0734099-32.2021.8.04.0001, que julgou procedente o pedido de reenquadramento da Autora ANA CRISTINA SANTOS DE SOUZA no cargo de Assistente Social, Classe A, Referência 3, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias de correntes e não prescritas e os seus reflexos sobre as Gratificações de Risco de Vida, de Saúde, 13º, férias, e demais consectários legais que tenham como referência o salário-base;
CONSIDERANDO a Decisão prolatada em sede de Embargos de Declaração, em que o Excelentíssimo Juiz reconheceu o direito da Embargada em progredir para a Classe "A" - Referência 2 a contar do requerimento de 08/02/17 (de 08/02/17 a 08/02/19) e de progredir para a Classe "A" Referência 3, a contar de 09/02/19, do cargo de Assistente Social, sanando as omissões apontadas;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02641/2024/SAJ-PPC/PGE - Procuradoria do Pessoal Civil, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2950/2024 - GCP/GAB/SES-AM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013016/2024-89,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a servidora ANA CRISTINA SANTOS DE SOUZA, Assistente Social, Matrícula n.o 218.164-9B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL | ||||||
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR | ||||
CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
Assistente Social | A | 1 | Assistente Social | A | 2 | 08/02/2017 |
2 | 3 | 09/02/2019 |
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda