DECRETO N.° 50.247, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 0691541-45.2021.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por DELCIMAR MARTINS DE ANDRADE, determinando a adequação do piso salarial e gratificação de saúde, e a progressão horizontal da parte recorrente para a Classe A2, a contar de 07/04/2013, para a Classe A3, a contar de 07/04/2015, para a Classe A4, a contar de 07/04/2017, bem como a sua promoção vertical para a Classe B1, a contar de 07/04/2019;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02853/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2052/2024-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014153/2024-30,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovido o servidor DELCIMAR MARTINS DE ANDRADE, Matrícula n.º 206.809-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR DE | ||||
CARGO | CLAS. | REF. | CARGO | CLAS. | REF. | |
AGENTE DE ENDEMIAS | A | 1 | AGENTE DE ENDEMIAS | A | 2 | 07/04/2013 |
2 | 3 | 07/04/2015 | ||||
3 | 4 | 07/04/2017 | ||||
4 | B | 1 | 07/04/2019 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda