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DECRETO N.º 50.217, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.° 6.579, de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 16, do mesmo mês e ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora GUILHERMINA PINHEIRO DE ABREU, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.023337/2022-42,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 6.579, de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 16, do mesmo mês e ano, que apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora GUILHERMINA PINHEIRO DE ABREU, Assistente Administrativo, C1 ED-NME-I, Matrícula n.º 029.249-4B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

AATO/ESPÉCIE

SITUAÇÃO FUNCIONAL

AANTERIOR

CORREÇÃO

DDECRETO N.º 6.579,

DDE 13.08.1982

((D.O.E DE 16.08.1982)

GUILHERME ALFON PINHEIRO

AGENTE AUXILIAR C

GUILHERMINA ALFON PINHEIRO

AGENTE AUXILIAR C

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DECRETO N.º 50.217, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.° 6.579, de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 16, do mesmo mês e ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora GUILHERMINA PINHEIRO DE ABREU, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.023337/2022-42,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 6.579, de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 16, do mesmo mês e ano, que apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora GUILHERMINA PINHEIRO DE ABREU, Assistente Administrativo, C1 ED-NME-I, Matrícula n.º 029.249-4B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

AATO/ESPÉCIE

SITUAÇÃO FUNCIONAL

AANTERIOR

CORREÇÃO

DDECRETO N.º 6.579,

DDE 13.08.1982

((D.O.E DE 16.08.1982)

GUILHERME ALFON PINHEIRO

AGENTE AUXILIAR C

GUILHERMINA ALFON PINHEIRO

AGENTE AUXILIAR C

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício