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DECRETO N.º 50.235, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência  que  lhe  confere  o  artigo  54,  IV,  da  Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos do Mandado de Segurança n.º 4001885-56.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para reconhecer o direito do Impetrante ANDERSON DA SILVA LAGES, ao novo enquadramento, com titularidade de doutor no cargo de Professor, a contar da impetração;

CONSIDERANDO o Acórdão proferido nos Embargos de Declaração Cível n.º 0007312-05.2024.8.04.0000, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento, para integrar o aresto recorrido, com atribuição de efeito infringente, a fim de sanar a omissão apontada e conceder a Progressão Horizontal do Embargante da referência A para B, com efeitos patrimoniais a partir da impetração;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar às folhas 12;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02658/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pela Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, por intermédio do Ofício n.º 4828/2024-GS/SEDUC;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013019/2024-12,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovido o docente ANDERSON DA SILVA LAGES, Matrícula n.º 197.627-3C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 24, incisos I e II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTOPORPROMOÇÃOVERTICALEPROGRESSÃOHORIZONTAL

SITUAÇÃOANTERIOR

SITUAÇÃOATUAL

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REFERÊNCIA

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REFERÊNCIA

4.a

PROFESSOR

PF40.LPL-IV

A

1.a

PROFESSOR

PF40.DTR-I

B

MANAUS

Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeios a contar de 19 de fevereiro de 2024, data da impetração do Mandado de Segurança n.º 4001885-56.2024.8.04.0000.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

em Manaus, 13 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO N.º 50.235, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência  que  lhe  confere  o  artigo  54,  IV,  da  Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos do Mandado de Segurança n.º 4001885-56.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para reconhecer o direito do Impetrante ANDERSON DA SILVA LAGES, ao novo enquadramento, com titularidade de doutor no cargo de Professor, a contar da impetração;

CONSIDERANDO o Acórdão proferido nos Embargos de Declaração Cível n.º 0007312-05.2024.8.04.0000, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento, para integrar o aresto recorrido, com atribuição de efeito infringente, a fim de sanar a omissão apontada e conceder a Progressão Horizontal do Embargante da referência A para B, com efeitos patrimoniais a partir da impetração;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar às folhas 12;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02658/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pela Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, por intermédio do Ofício n.º 4828/2024-GS/SEDUC;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013019/2024-12,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovido o docente ANDERSON DA SILVA LAGES, Matrícula n.º 197.627-3C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 24, incisos I e II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTOPORPROMOÇÃOVERTICALEPROGRESSÃOHORIZONTAL

SITUAÇÃOANTERIOR

SITUAÇÃOATUAL

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REFERÊNCIA

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REFERÊNCIA

4.a

PROFESSOR

PF40.LPL-IV

A

1.a

PROFESSOR

PF40.DTR-I

B

MANAUS

Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeios a contar de 19 de fevereiro de 2024, data da impetração do Mandado de Segurança n.º 4001885-56.2024.8.04.0000.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,

em Manaus, 13 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda