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DECRETO N.º 50.179, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0756154-74.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da Autora AMAZONINA BARBOSA DE SOUZA, com reenquadramento na Classe B, Referência 2, bem como os pagamentos referentes à atualização do vencimento básico e da diferença de gratificação de saúde, haja vista a implementação do piso salarial previsto na Lei Federal n.º 12.994/2014, com os devidos reflexos nas demais verbas, cujos valores serão liquidados em sede de cumprimento de sentença;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02624/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1931/2024-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012739/2024-60,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a servidora AMAZONINA BARBOSA DE SOUZA, Matrícula n.º 206.825-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CARGO

CLASSE

REFERÊNCIA

CARGO

CLASSE

REFERÊNCIA

Agente de Endemias

A

1

Agente de Endemias

B

2

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

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ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0756154-74.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da Autora AMAZONINA BARBOSA DE SOUZA, com reenquadramento na Classe B, Referência 2, bem como os pagamentos referentes à atualização do vencimento básico e da diferença de gratificação de saúde, haja vista a implementação do piso salarial previsto na Lei Federal n.º 12.994/2014, com os devidos reflexos nas demais verbas, cujos valores serão liquidados em sede de cumprimento de sentença;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02624/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1931/2024-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012739/2024-60,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a servidora AMAZONINA BARBOSA DE SOUZA, Matrícula n.º 206.825-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CARGO

CLASSE

REFERÊNCIA

CARGO

CLASSE

REFERÊNCIA

Agente de Endemias

A

1

Agente de Endemias

B

2

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

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