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DECRETO N.º 50.181, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0452002-85.2023.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto, reformando a sentença a quo para julgar procedente em parte a ação e determinar a promoção do Recorrente JOSÉ ELISEU LIMA DA CRUZ, a Agente de Endemias, Classe B, Referência 2, a contar de abril de 2023;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02693/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, por intermédio do Ofício n.º 1996/2024/DIPRE/FVS-RCP;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013057/2024-75,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovido, a contar de abril de 2023, o servidor JOSÉ ELISEU LIMA DA CRUZ, Matrícula n.o 205.629-1A do Quadro de Pessoal Suplementar da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º,6.º,7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CARGO

CLASSE

REFERÊNCIA

CARGO

CLASSE

REFERÊNCIA

Agente de Endemias

A

1

Agente de Endemias

B

2

Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO N.º 50.181, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0452002-85.2023.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto, reformando a sentença a quo para julgar procedente em parte a ação e determinar a promoção do Recorrente JOSÉ ELISEU LIMA DA CRUZ, a Agente de Endemias, Classe B, Referência 2, a contar de abril de 2023;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02693/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, por intermédio do Ofício n.º 1996/2024/DIPRE/FVS-RCP;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013057/2024-75,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovido, a contar de abril de 2023, o servidor JOSÉ ELISEU LIMA DA CRUZ, Matrícula n.o 205.629-1A do Quadro de Pessoal Suplementar da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º,6.º,7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CARGO

CLASSE

REFERÊNCIA

CARGO

CLASSE

REFERÊNCIA

Agente de Endemias

A

1

Agente de Endemias

B

2

Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda