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DECRETO Nº 50.150, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

DENOMINA “Dr. Aldeney Goes Alves” a 19.ª Delegacia de Polícia Civil, integrante da estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constante da Lei Delegada n.º 87, de 18 de maio de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 40.247, de 8 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos e requisitos relativos à denominação dos bens pertencentes ao Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4909/2022-GDG/PC, datado de 16 de novembro de 2022, subscrito pelo Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado do Amazonas, encaminhando proposta de dar o nome do Delegado Aldeney Goes Alves ao 19.º Distrito Integrado de Polícia;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Técnica, exarada por intermédio do Parecer Técnico Fundiário, da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.022102.020355/2022-86,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica denominada “Dr. Aldeney Goes Alves” a 19.ª Delegacia de Polícia Civil, integrante da estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constante do item 3 da alínea b do inciso IV do artigo 3.º da Lei Delegada n.º 87, de 18 de maio de 2007.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

DECRETO Nº 50.150, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

DENOMINA “Dr. Aldeney Goes Alves” a 19.ª Delegacia de Polícia Civil, integrante da estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constante da Lei Delegada n.º 87, de 18 de maio de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 40.247, de 8 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos e requisitos relativos à denominação dos bens pertencentes ao Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4909/2022-GDG/PC, datado de 16 de novembro de 2022, subscrito pelo Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado do Amazonas, encaminhando proposta de dar o nome do Delegado Aldeney Goes Alves ao 19.º Distrito Integrado de Polícia;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Técnica, exarada por intermédio do Parecer Técnico Fundiário, da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.022102.020355/2022-86,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica denominada “Dr. Aldeney Goes Alves” a 19.ª Delegacia de Polícia Civil, integrante da estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constante do item 3 da alínea b do inciso IV do artigo 3.º da Lei Delegada n.º 87, de 18 de maio de 2007.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO DE PAULA FRAGA

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