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DECRETO Nº 50.118, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$8.328,00 (OITO MIL E TREZENTOS E VINTE E OITO REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.602.231 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos Destinados ao Enfrentamento da COVID-19 no Bojo da Ação 21C0, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 50.118, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$8.328,00 (OITO MIL E TREZENTOS E VINTE E OITO REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.602.231 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos Destinados ao Enfrentamento da COVID-19 no Bojo da Ação 21C0, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda