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DECRETO Nº 50.103, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.

QUALIFICA como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas o INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Manifestação Técnica n.º 10/2024 - CQOSP/SES-AM da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais e Seleção de Projetos, favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito, devidamente aprovado pela Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no § 2.º, do art. 6.º do Decreto n.º 42.086, de 18 de março de 2020;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Saúde, formulada por meio do Ofício n.º 2532/2024 - CQOSP/GAB/SES-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.025463/2024-87,

DECRETA:

Art. 1.º Fica qualificada como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas o INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ: 18.963.002/0001-41, com sede à Rua Casa do Ator, n.º 1.117, Conjunto 163, 16.º andar, Vila Olímpia, CEP: 04.546- 004, São Paulo - SP, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público;

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação;

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

DECRETO Nº 50.103, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.

QUALIFICA como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas o INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Manifestação Técnica n.º 10/2024 - CQOSP/SES-AM da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais e Seleção de Projetos, favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito, devidamente aprovado pela Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no § 2.º, do art. 6.º do Decreto n.º 42.086, de 18 de março de 2020;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Saúde, formulada por meio do Ofício n.º 2532/2024 - CQOSP/GAB/SES-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.025463/2024-87,

DECRETA:

Art. 1.º Fica qualificada como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas o INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ: 18.963.002/0001-41, com sede à Rua Casa do Ator, n.º 1.117, Conjunto 163, 16.º andar, Vila Olímpia, CEP: 04.546- 004, São Paulo - SP, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público;

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação;

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde