DECRETO Nº 50.055, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical, os servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0619221-31.2020.8.04.0001, que julgou procedente o pedido, para determinar a promoção vertical dos Autores ELISSANDRA RUBIM DE CARVALHO, EDINO RAMOS DA SILVA e MARIO JORGE BRAGA DE MENEZES para a classe imediatamente superior, bem como ao pagamento da diferença salarial a contar de 18/07/2019;
CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, acostada às fls. 15/16;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02143/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 4185/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010962/2024-73,
DECRETA:
Art. 1.o Ficam promovidos os docentes abaixo relacionados, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
NOME DO SERVIDOR | ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL | |||||||
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | ||||||
MATRÍCULA | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO | REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO | REF. | ||
ELISSANDRA RUBIM DE CARVALHO | 181.815-5A | 3.a | PROFESSOR PF20.ESP-III | C | 2.a | PROFESSOR PF20.MSC-II | C | MANAUS |
EDINO RAMOS DA SILVA | 168.891-0F | 3.ª | PROFESSOR PF40.ESP-III | B | 2.a | PROFESSOR PF40.MSC-II | B | |
MARIO JORGE BRAGA DE MENEZES | 138.855-0B | 3.ª | PROFESSOR PF20.ESP-III | G1 | 2.a | PROFESSOR PF20.MSC-II | G1 | |
138.855-0D | 4.ª | PROFESSOR PF20.LPL-IV | A | 2.a | PROFESSOR PF20.MSC-II | A |
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos patrimoniais a contar de 18 de julho de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda