Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


DECRETO Nº 50.055, DE 19 DE AGOSTO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical, os servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0619221-31.2020.8.04.0001, que julgou procedente o pedido, para determinar a promoção vertical dos Autores ELISSANDRA RUBIM DE CARVALHO, EDINO RAMOS DA SILVA e MARIO JORGE BRAGA DE MENEZES para a classe imediatamente superior, bem como ao pagamento da diferença salarial a contar de 18/07/2019;

CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, acostada às fls. 15/16;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02143/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 4185/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010962/2024-73,

DECRETA:

Art. 1.o Ficam promovidos os docentes abaixo relacionados, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

NOME DO SERVIDOR

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

MUNICÍPIO

MATRÍCULA

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REF.

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REF.

ELISSANDRA RUBIM DE CARVALHO

181.815-5A

3.a

PROFESSOR PF20.ESP-III

C

2.a

PROFESSOR PF20.MSC-II

C

MANAUS

EDINO RAMOS DA SILVA

168.891-0F

3.ª

PROFESSOR PF40.ESP-III

B

2.a

PROFESSOR PF40.MSC-II

B

MARIO JORGE BRAGA DE MENEZES

138.855-0B

3.ª

PROFESSOR PF20.ESP-III

G1

2.a

PROFESSOR PF20.MSC-II

G1

138.855-0D

4.ª

PROFESSOR PF20.LPL-IV

A

2.a

PROFESSOR PF20.MSC-II

A

Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos patrimoniais a contar de 18 de julho de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 50.055, DE 19 DE AGOSTO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical, os servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0619221-31.2020.8.04.0001, que julgou procedente o pedido, para determinar a promoção vertical dos Autores ELISSANDRA RUBIM DE CARVALHO, EDINO RAMOS DA SILVA e MARIO JORGE BRAGA DE MENEZES para a classe imediatamente superior, bem como ao pagamento da diferença salarial a contar de 18/07/2019;

CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, acostada às fls. 15/16;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02143/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 4185/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010962/2024-73,

DECRETA:

Art. 1.o Ficam promovidos os docentes abaixo relacionados, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

NOME DO SERVIDOR

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

MUNICÍPIO

MATRÍCULA

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REF.

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REF.

ELISSANDRA RUBIM DE CARVALHO

181.815-5A

3.a

PROFESSOR PF20.ESP-III

C

2.a

PROFESSOR PF20.MSC-II

C

MANAUS

EDINO RAMOS DA SILVA

168.891-0F

3.ª

PROFESSOR PF40.ESP-III

B

2.a

PROFESSOR PF40.MSC-II

B

MARIO JORGE BRAGA DE MENEZES

138.855-0B

3.ª

PROFESSOR PF20.ESP-III

G1

2.a

PROFESSOR PF20.MSC-II

G1

138.855-0D

4.ª

PROFESSOR PF20.LPL-IV

A

2.a

PROFESSOR PF20.MSC-II

A

Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos patrimoniais a contar de 18 de julho de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda