DECRETO Nº 50.057, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
HOMOLOGA a Errata n.º 004/2024, referente à Resolução CES/AM n.º 013/2024, de 30 de abril de 2024, que “DISPÕE sobre a Modalidade Virtual da 2.ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde e dá outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 49.801, de 08 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do mesmo dia, homologou a Resolução CES/AM n.º 013/2024, de 30 de abril de 2024, que “DISPÕE sobre a Modalidade Virtual da 2.ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2621/2024-CES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.030065/2024-82,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica homologada a Errata n.º 004/2024, referente à Resolução CES/AM n.º 013/2024, de 30 de abril de 2024, que “DISPÕE sobre a Modalidade Virtual da 2.ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde e dá outras providências.”, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil