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DECRETO Nº 50.060, DE 19 DE AGOSTO DE 2024

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 021/2024, de 24 de junho de 2024, que “DISPÕE sobre alteração da composição do Comitê Estadual de Prevenção ao Suicídio e de Valorização da Vida, e dá outras providências..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.026973/2024-71,

DECRETA:

Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 021/2024, de 24 de junho de 2024, que “DISPÕE sobre alteração da composição do Comitê Estadual de Prevenção ao Suicídio e de Valorização da Vida, e dá outras providências.”, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DECRETO Nº 50.060, DE 19 DE AGOSTO DE 2024

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 021/2024, de 24 de junho de 2024, que “DISPÕE sobre alteração da composição do Comitê Estadual de Prevenção ao Suicídio e de Valorização da Vida, e dá outras providências..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.026973/2024-71,

DECRETA:

Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 021/2024, de 24 de junho de 2024, que “DISPÕE sobre alteração da composição do Comitê Estadual de Prevenção ao Suicídio e de Valorização da Vida, e dá outras providências.”, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil