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DECRETO Nº 50.050, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.° 8717, de 28 de junho de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 01 de julho do mesmo ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor LUIZ ALBERTO QUEIROZ CORDOVIL, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.025547/2024-37,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 8717, de 28 de junho de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 01 de julho do mesmo ano, na parte referente ao nome do servidor LUIZ ALBERTO QUEIROZ CORDOVIL, Professor, Matrícula n.° 025.435-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 8717, de 28 de junho de 1985 (D.O.E de (01.07. 1985)

LUIS ALBERTO QUEIROZ CORDOVIL

LUIZ ALBERTO QUEIROZ CORDOVIL

             Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DECRETO Nº 50.050, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.° 8717, de 28 de junho de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 01 de julho do mesmo ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor LUIZ ALBERTO QUEIROZ CORDOVIL, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.025547/2024-37,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 8717, de 28 de junho de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 01 de julho do mesmo ano, na parte referente ao nome do servidor LUIZ ALBERTO QUEIROZ CORDOVIL, Professor, Matrícula n.° 025.435-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 8717, de 28 de junho de 1985 (D.O.E de (01.07. 1985)

LUIS ALBERTO QUEIROZ CORDOVIL

LUIZ ALBERTO QUEIROZ CORDOVIL

             Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício