DECRETO Nº 50.032, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA, proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 0735849-69.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por TATIANA GUIMARÃES DA SILVA, determinando a correção do enquadramento da parte Autora, na Classe B, Referência 2, do cargo de Agente de Endemias, nos termos da Lei n.º 3.469/09, adequando seu piso salarial e Gratificação de Saúde referente à progressão;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02488/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012154/2024-40,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida, a servidora TATIANA GUIMARÃES DA SILVA, Matrícula n.º 205.555-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL | |||||
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
AGENTE DE ENDEMIAS | A | 1 | AGENTE DE ENDEMIAS | B | 2 |
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda