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DECRETO N.º 50.034, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4010546-58.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança, determinando a promoção do Impetrante JONILTON NUNES DOS SANTOS, para a classe de Pedagogo 40 horas, com titulação de mestre, conforme o Anexo II da Lei Estadual n.º 3.951/2013;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01706/2024, encaminhada por meio do Ofício n.º 01972/2024/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação de fls. 26/27, da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010471/2023-61,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovido o servidor JONILTON NUNES DOS SANTOS, Matrícula n.º 213.015-7 B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTOPORPROMOÇÃOVERTICAL

SITUAÇÃOANTERIOR

SITUAÇÃOATUAL

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REFERÊNCIA

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REFERÊNCIA

3.a

PEDAGOGOPD40.ESP-III

B

2.a

PEDAGOGOPD40.MSC-II

B

COARI

Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

DECRETO N.º 50.034, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4010546-58.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança, determinando a promoção do Impetrante JONILTON NUNES DOS SANTOS, para a classe de Pedagogo 40 horas, com titulação de mestre, conforme o Anexo II da Lei Estadual n.º 3.951/2013;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01706/2024, encaminhada por meio do Ofício n.º 01972/2024/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação de fls. 26/27, da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010471/2023-61,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovido o servidor JONILTON NUNES DOS SANTOS, Matrícula n.º 213.015-7 B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTOPORPROMOÇÃOVERTICAL

SITUAÇÃOANTERIOR

SITUAÇÃOATUAL

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REFERÊNCIA

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REFERÊNCIA

3.a

PEDAGOGOPD40.ESP-III

B

2.a

PEDAGOGOPD40.MSC-II

B

COARI

Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar