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DECRETO Nº 50.028, DE 13 DE AGOSTO DE 2024

QUALIFICA como Organização Social o Instituto Patris.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Executiva de Assistência - SEA/SES-AM favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito, devidamente aprovado pelo Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no §2º, do artigo 6º do Decreto n.º 42.086, de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de março de 2020;

CONSIDERANDO o pedido do Ofício n.º 2473/2024- GAB/SEAJUR/SES-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.025573/2024-49,

DECRETA:

Art. 1°. Fica qualificada como Organização Social o Instituto Patris, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º 37.678.845/0001-40, com sede na Avenida Cidade do México, n.º 424, Sala 03, Jardim das Américas, CEP 78.060-598, Cuiabá-MT, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público.

Art. 2°. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação;

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DECRETO Nº 50.028, DE 13 DE AGOSTO DE 2024

QUALIFICA como Organização Social o Instituto Patris.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Executiva de Assistência - SEA/SES-AM favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito, devidamente aprovado pelo Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no §2º, do artigo 6º do Decreto n.º 42.086, de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de março de 2020;

CONSIDERANDO o pedido do Ofício n.º 2473/2024- GAB/SEAJUR/SES-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.025573/2024-49,

DECRETA:

Art. 1°. Fica qualificada como Organização Social o Instituto Patris, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º 37.678.845/0001-40, com sede na Avenida Cidade do México, n.º 424, Sala 03, Jardim das Américas, CEP 78.060-598, Cuiabá-MT, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público.

Art. 2°. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação;

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil