DECRETO N.º 50.010, DE 09 DE AGOSTO DE 2024
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 032/2023, de 31 de outubro de 2023, que “DISPÕE sobre o Relatório Detalhado do 3º Quadrimestre de 2022 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.043666/2023-74;
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 032/2023, de 31 de outubro de 2023, que “DISPÕE sobre o Relatório Detalhado do 3.º Quadrimestre de 2022 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil