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DECRETO N.º 50.011, DE 09 DE AGOSTO DE 2024

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 031/2023, de 31 de outubro de 2023, que “DISPÕE sobre o Relatório Detalhado do 2º Quadrimestre de 2022 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.043666/2023-74;

DECRETA:

Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 031/2023, de 31 de outubro de 2023, que “DISPÕE sobre o Relatório Detalhado do 2.º Quadrimestre de 2022 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DECRETO N.º 50.011, DE 09 DE AGOSTO DE 2024

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 031/2023, de 31 de outubro de 2023, que “DISPÕE sobre o Relatório Detalhado do 2º Quadrimestre de 2022 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.043666/2023-74;

DECRETA:

Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 031/2023, de 31 de outubro de 2023, que “DISPÕE sobre o Relatório Detalhado do 2.º Quadrimestre de 2022 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil