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DECRETO Nº 49.982, DE 06 DE AGOSTO DE 2024

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0673501-15.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto, cassando a sentença e julgando procedentes os pleitos exordiais, para determinar a promoção da parte recorrente LINDOMAR GIL DE SOUZA, no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe A, Referência 3, a contar de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01595/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1965/2024-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008900/2024-00,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovido, a contar de fevereiro de 2024, o servidor LINDOMAR GIL DE SOUZA, Matrícula n.o 241.025-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CARGO

CLASSE

REFERÊNCIA

CARGO

CLASSE

REFERÊNCIA

Técnico de Enfermagem

A

1

Técnico de Enfermagem

A

3

Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 49.982, DE 06 DE AGOSTO DE 2024

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0673501-15.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto, cassando a sentença e julgando procedentes os pleitos exordiais, para determinar a promoção da parte recorrente LINDOMAR GIL DE SOUZA, no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe A, Referência 3, a contar de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01595/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1965/2024-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008900/2024-00,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovido, a contar de fevereiro de 2024, o servidor LINDOMAR GIL DE SOUZA, Matrícula n.o 241.025-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CARGO

CLASSE

REFERÊNCIA

CARGO

CLASSE

REFERÊNCIA

Técnico de Enfermagem

A

1

Técnico de Enfermagem

A

3

Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda