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DECRETO Nº 49.964, DE 1.º DE AGOSTO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002792-31.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança perseguida, a fim de garantir à Impetrante ANA MARINÊS PERIN, o direito à progressão vertical, mediante titulação acadêmica, para o cargo de Professor, regime 20 horas semanais, 3.ª Classe, Código PF20-ESP-III, Referência B;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 1857/2024, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 02125/2024/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008232/2024-22,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovida a docente ANA MARINÊS PERIN, Matrícula n.º 145.065-4C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTOPORPROMOÇÃOVERTICAL

SITUAÇÃOANTERIOR

SITUAÇÃOATUAL

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REFERÊNCIA

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REFERÊNCIA

4.a

PROFESSORPF20.LPL-IV

B

3.a

PROFESSORPF20.ESP-III

B

MANICORÉ

Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 12 de março de 2024, data da impetração do Mandado de Segurança n.º 4002792-31.2024.8.04.0000.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

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ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002792-31.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança perseguida, a fim de garantir à Impetrante ANA MARINÊS PERIN, o direito à progressão vertical, mediante titulação acadêmica, para o cargo de Professor, regime 20 horas semanais, 3.ª Classe, Código PF20-ESP-III, Referência B;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 1857/2024, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 02125/2024/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008232/2024-22,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovida a docente ANA MARINÊS PERIN, Matrícula n.º 145.065-4C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTOPORPROMOÇÃOVERTICAL

SITUAÇÃOANTERIOR

SITUAÇÃOATUAL

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REFERÊNCIA

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REFERÊNCIA

4.a

PROFESSORPF20.LPL-IV

B

3.a

PROFESSORPF20.ESP-III

B

MANICORÉ

Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 12 de março de 2024, data da impetração do Mandado de Segurança n.º 4002792-31.2024.8.04.0000.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda