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DECRETO Nº 49.967, DE 1.º DE AGOSTO DE 2024

HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Nhamundá, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 592, de 15 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 16 do mesmo mês e ano, editado pela Prefeita do Município de Nhamundá;

CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 007/2024, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001029/2024-00,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Nhamundá, devido ao incêndio ocorrido no dia 15 de julho de 2024 que afetou moradores de 14 residências, atingindo 18 famílias, somando 68 pessoas, sendo 53 desabrigados, 15 desalojados, 03 internados e 01 óbito, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INCÊNDIOS EM AGLOMERADOS RESIDENCIAIS - COBRADE- 2.3.1.2.0, conforme Portaria MDR n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.

Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de julho de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 49.967, DE 1.º DE AGOSTO DE 2024

HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Nhamundá, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 592, de 15 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 16 do mesmo mês e ano, editado pela Prefeita do Município de Nhamundá;

CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 007/2024, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001029/2024-00,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Nhamundá, devido ao incêndio ocorrido no dia 15 de julho de 2024 que afetou moradores de 14 residências, atingindo 18 famílias, somando 68 pessoas, sendo 53 desabrigados, 15 desalojados, 03 internados e 01 óbito, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INCÊNDIOS EM AGLOMERADOS RESIDENCIAIS - COBRADE- 2.3.1.2.0, conforme Portaria MDR n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.

Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de julho de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

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Secretário de Estado da Fazenda