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DECRETO N.º 49.871, DE 18 DE JULHO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.o 6.577, de 13 de agosto de 1982, o Decreto n.º 15.248, de 11 de fevereiro de 1993, o Decreto n.º 24.584, de 21 de setembro de 2004, o Decreto n.º 25.389, de 21 de outubro de 2005, o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013 e o Decreto n.º 34.635, de 31 de março de 2014, todos publicados no Diário Oficial do Estado, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor WALDYR MARTINS VIANA FILHO, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.015440/2024-80,

D E C R E T A :

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.o 6.577, de 13 de agosto de 1982, o Decreto n.º 15.248, de 11 de fevereiro de 1993, o Decreto n.º 24.584, de 21 de setembro de 2004, o Decreto n.º 25.389, de 21 de outubro de 2005, o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013 e o Decreto n.º 34.635, de 31 de março de 2014, todos publicados no Diário Oficial do Estado, nas partes referentes ao nome do servidor WALDYR MARTINS VIANA FILHO, Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.° 024.139-3B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 6.577, de 13 de agosto de 1982 (D.O.E de 26/11/1982)

WALDIR MARTINS VIANA FILHO

WALDYR MARTINS VIANA FILHO

Decreto n.° 15.248, de 11 de fevereiro de 1993 (D.O.E de 12/02/1993)

WALDIR MARTINS VIANA FILHO

WALDYR MARTINS VIANA FILHO

Decreto n.° 24.584, de 21 de setembro de 2004 (D.O.E de 21/09/2004)

WALDIR MARTINS VIANA FILHO

WALDYR MARTINS VIANA FILHO

Decreto n.° 25.389, de 21 de outubro de 2005 (D.O.E de 21/10/2005)

WALDIR MARTINS VIANA FILHO

WALDYR MARTINS VIANA FILHO

Decreto n.° 34.300, de 17 de dezembro de 2013 (D.O.E de 17/12/2013)

WALDIR MARTINS VIANA FILHO

WALDYR MARTINS VIANA FILHO

Decreto n.° 34.635, de 31 de março de 2014 (D.O.E de 31/03/2014)

WALDIR MARTINS VIANA FILHO

WALDYR MARTINS VIANA FILHO

Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos originários.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DECRETO N.º 49.871, DE 18 DE JULHO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.o 6.577, de 13 de agosto de 1982, o Decreto n.º 15.248, de 11 de fevereiro de 1993, o Decreto n.º 24.584, de 21 de setembro de 2004, o Decreto n.º 25.389, de 21 de outubro de 2005, o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013 e o Decreto n.º 34.635, de 31 de março de 2014, todos publicados no Diário Oficial do Estado, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor WALDYR MARTINS VIANA FILHO, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.015440/2024-80,

D E C R E T A :

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.o 6.577, de 13 de agosto de 1982, o Decreto n.º 15.248, de 11 de fevereiro de 1993, o Decreto n.º 24.584, de 21 de setembro de 2004, o Decreto n.º 25.389, de 21 de outubro de 2005, o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013 e o Decreto n.º 34.635, de 31 de março de 2014, todos publicados no Diário Oficial do Estado, nas partes referentes ao nome do servidor WALDYR MARTINS VIANA FILHO, Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.° 024.139-3B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 6.577, de 13 de agosto de 1982 (D.O.E de 26/11/1982)

WALDIR MARTINS VIANA FILHO

WALDYR MARTINS VIANA FILHO

Decreto n.° 15.248, de 11 de fevereiro de 1993 (D.O.E de 12/02/1993)

WALDIR MARTINS VIANA FILHO

WALDYR MARTINS VIANA FILHO

Decreto n.° 24.584, de 21 de setembro de 2004 (D.O.E de 21/09/2004)

WALDIR MARTINS VIANA FILHO

WALDYR MARTINS VIANA FILHO

Decreto n.° 25.389, de 21 de outubro de 2005 (D.O.E de 21/10/2005)

WALDIR MARTINS VIANA FILHO

WALDYR MARTINS VIANA FILHO

Decreto n.° 34.300, de 17 de dezembro de 2013 (D.O.E de 17/12/2013)

WALDIR MARTINS VIANA FILHO

WALDYR MARTINS VIANA FILHO

Decreto n.° 34.635, de 31 de março de 2014 (D.O.E de 31/03/2014)

WALDIR MARTINS VIANA FILHO

WALDYR MARTINS VIANA FILHO

Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos originários.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão