DECRETO Nº 49.778, DE 08 DE JULHO DE 2024
ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária ALPHA ASSEMBLY SOLUTIONS BRASIL SOLDAS LTDA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do projeto técnico-econômico de atualização n.º 195/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 306ª reunião realizada no dia 29 de fevereiro de 2024, referendada pela Resolução n° 001/2024-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 028/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 406/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001774/2024-98,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária ALPHA ASSEMBLY SOLUTIONS BRASIL SOLDAS LTDA, estabelecida na Rua Rio Jaguarão, n.º 1540, Vila Buriti, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.892.361/0001-90 e no CCA sob o n.º 06.300.112-8, quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta, relativamente aos seguintes produtos:
I - Solda em Vergas/Barras, NCM/SH 8003.00.00, incentivado por meio do Decreto n.º 24.141, de 07 de abril de 2004;
II - Solda em Pasta, NCM/SH 3810.10.20, incentivado por meio do Decreto n.º 25.662, de 02 de março de 2006;
III - Incentivados por meio do Decreto n.º 27.177, de 26 de outubro de 2007:
a) Fluxo para Solda sem Chumbo, NCM/SH 3810.90.00;
b) Solda em Fio sem Resina sem Chumbo, NCM/SH 8311.90.00 e 8003.00.00;
c) Solda em Fio com Resina sem Chumbo, NCM/SH 8003.00.00 e 8311.90.00.
Art. 2.º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:
I - NCM/SH 8311.90.00, 7106.92.10 e 7408.29.90, relativamente ao produto Solda em Vergas/Barras incentivado por meio do Decreto n.º 24.141, de 07 de abril de 2004;
II - NCM/SH 3810.10.10 e 3810.10.20. relativamente ao produto Fluxo para Solda sem Chumbo, incentivado por meio do Decreto n.º 27.177, de 26 de outubro de 2007;
III - NCM/SH 8311.20.00; 7106.92.10. relativamente ao produto Fluxo para Solda sem Chumbo, incentivado por meio do Decreto n.º 27.177, de 26 de outubro de 2007;
IV - NCM/SH 8311.20.00. relativamente ao produto Solda em Fio com Resina sem Chumbo, incentivado por meio do Decreto n.º 27.177, de 26 de outubro de 2007.
Art. 3.º Fica alterada de NCM/SH 7803.00 para NCM/SH 7806.00.10, relativamente ao produto Solda em Vergas/Barras incentivado por meio do Decreto n.º 24.141, de 07 de abril de 2004.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda