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DECRETO Nº 49.798, DE 08 DE JULHO DE 2024

MODIFICA o caput do artigo 1.º do Decreto n.º 49.165, de 15 de março de 2024, que “CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária LIVOLTEK POWER BRASIL LTDA” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer n.º 025/2024-GPEI/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 306ª reunião realizada no dia 29 de fevereiro de 2024, referendada pela Resolução n.º 001/2024-CODAM, que aprovou a proposição n.º 018/2024;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 482/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002074/2024-10,

D E C R E T A:

Art. 1.º O caput do artigo 1.º do Decreto n.º 49.165, de 15 de março de 2024, que “CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária LIVOLTEK POWER BRASIL LTDA.” passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária LIVOLTEK POWER BRASIL LTDA., estabelecida na Avenida Guaruba, n.º 585, Galpão 04, Distrito Industrial, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 50.562.508/0001-51 e no CCA sob o n.º 06.201.548-6, para fabricação do produto Quadro de Distribuição de Energia Elétrica, NCM/SH: 8537.10.90 e 8537.20.90, enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do artigo 7.° do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023:

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 15 de março de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

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MODIFICA o caput do artigo 1.º do Decreto n.º 49.165, de 15 de março de 2024, que “CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária LIVOLTEK POWER BRASIL LTDA” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer n.º 025/2024-GPEI/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 306ª reunião realizada no dia 29 de fevereiro de 2024, referendada pela Resolução n.º 001/2024-CODAM, que aprovou a proposição n.º 018/2024;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 482/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002074/2024-10,

D E C R E T A:

Art. 1.º O caput do artigo 1.º do Decreto n.º 49.165, de 15 de março de 2024, que “CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária LIVOLTEK POWER BRASIL LTDA.” passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária LIVOLTEK POWER BRASIL LTDA., estabelecida na Avenida Guaruba, n.º 585, Galpão 04, Distrito Industrial, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 50.562.508/0001-51 e no CCA sob o n.º 06.201.548-6, para fabricação do produto Quadro de Distribuição de Energia Elétrica, NCM/SH: 8537.10.90 e 8537.20.90, enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do artigo 7.° do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023:

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 15 de março de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

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