DECRETO Nº 49.802, DE 08 DE JULHO DE 2024
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 014/2024, de 30 de abril de 2024, que “DISPÕE sobre a data da realização da 2.ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.020581/2024-07
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 014/2024, de 30 de abril de 2024, que “DISPÕE sobre a data da realização da 2.ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde e dá outras providências”, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil