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DECRETO Nº 49.693, DE 21 DE JUNHO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 49.402, de 06 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, em cumprimento à Sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0594064-51.2023.8.04.0001, apresentou incorreção na parte relativa ao código do cargo da servidora SUZANA DE OLIVEIRA TEIXEIRA;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, assim como a solicitação da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar contida no Ofício n.º 2886/2024-GS/SEDUC, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005664/2024-81,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 49.402, de 06 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa ao Código do Cargo da servidora SUZANA DE OLIVEIRA TEIXEIRA, Professor, PF20.MSC-II, Matrícula n.º 232.490-3A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

ONDE SE LÊ:

ENQUADRAMENTOPORPROMOÇÃOVERTICAL

SITUAÇÃOANTERIOR

SITUAÇÃOATUAL

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REFERÊNCIA

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REFERÊNCIA

4.a

PROFESSOR PF20.LPL-IV

A

2.a

PROFESSOR PF20.LPL-IV

A

MANAUS

 LEIA-SE:

ENQUADRAMENTOPORPROMOÇÃOVERTICAL

SITUAÇÃOANTERIOR

SITUAÇÃOATUAL

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REFERÊNCIA

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REFERÊNCIA

4.a

PROFESSOR PF20.LPL-IV

A

2.a

PROFESSOR PF20.MSC-II

A

MANAUS

             Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 49.693, DE 21 DE JUNHO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 49.402, de 06 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, em cumprimento à Sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0594064-51.2023.8.04.0001, apresentou incorreção na parte relativa ao código do cargo da servidora SUZANA DE OLIVEIRA TEIXEIRA;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, assim como a solicitação da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar contida no Ofício n.º 2886/2024-GS/SEDUC, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005664/2024-81,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 49.402, de 06 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa ao Código do Cargo da servidora SUZANA DE OLIVEIRA TEIXEIRA, Professor, PF20.MSC-II, Matrícula n.º 232.490-3A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

ONDE SE LÊ:

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SITUAÇÃOANTERIOR

SITUAÇÃOATUAL

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REFERÊNCIA

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REFERÊNCIA

4.a

PROFESSOR PF20.LPL-IV

A

2.a

PROFESSOR PF20.LPL-IV

A

MANAUS

 LEIA-SE:

ENQUADRAMENTOPORPROMOÇÃOVERTICAL

SITUAÇÃOANTERIOR

SITUAÇÃOATUAL

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REFERÊNCIA

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REFERÊNCIA

4.a

PROFESSOR PF20.LPL-IV

A

2.a

PROFESSOR PF20.MSC-II

A

MANAUS

             Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda