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DECRETO Nº 49.695, DE 21 DE JUNHO DE 2024

CONCEDE pensão mensal à GILMARA DA SILVA MENEZES, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0620819-88.2018.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00715/2024, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00979/2024-PJC - Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008759/2024-37,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida à Senhora GILMARA DA SILVA MENEZES, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 01/11/2027, data em que a vítima Emanuel Menezes Pantoja, completaria 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Parágrafo Único. A beneficiária identificada no caput deste artigo passará, a partir de 01/11/2027, a receber a pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, a ser paga até 01/11/2077, data em que o de cujus, completaria 75 (setenta e cinco) anos de idade.

Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

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CONCEDE pensão mensal à GILMARA DA SILVA MENEZES, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0620819-88.2018.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00715/2024, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00979/2024-PJC - Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008759/2024-37,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida à Senhora GILMARA DA SILVA MENEZES, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 01/11/2027, data em que a vítima Emanuel Menezes Pantoja, completaria 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Parágrafo Único. A beneficiária identificada no caput deste artigo passará, a partir de 01/11/2027, a receber a pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, a ser paga até 01/11/2077, data em que o de cujus, completaria 75 (setenta e cinco) anos de idade.

Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

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Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

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Secretário de Estado da Fazenda