DECRETO Nº 49.698, DE 21 DE JUNHO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o nome da servidora LOURDES MORATELLI da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar foi indevidamente incluído no Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001136/2023-06;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica excluído, na forma abaixo, do Decreto n.º 34.300 de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora LOURDES MORATELLI, Professor, PF20.LPL-IV, Matrícula n.º 028238-3C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar :
NOME | MATRÍCULA | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL |
LOURDES MORATELLI | 028.238-3C | PROFESSOR 4.ª ED-LPL-IV, REF. “D | PROFESSOR 4.ª PF20-LPL-IV, REF. “H |
Parágrafo único. Os efeitos da exclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato original.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão