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DECRETO N.° 49.657, DE 14 DE JUNHO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o nome do servidor ALTAMIR FREITAS LIMA foi preterido da relação constante do Decreto n.°10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13, do mesmo mês e ano;

CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à inclusão do nome do servidor no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, para fins de aposentadoria, e o que mais consta do Processo n.° 01.02.017302.003229/2021-25,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica incluído, na forma abaixo, no Decreto n.° 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13, do mesmo mês e ano, o nome do servidor ALTAMIR FREITAS LIMA, Motorista, Classe C, Referência 4, Matrícula n.°107.308-7B, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas:

ATO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

NOME

CARGO

Decreto n.°10.101, de 12 de março de 1987

(D.O.E.13/03/1987)

Altamir Freitas Lima

Motorista

Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data do ato originário.

Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DECRETO N.° 49.657, DE 14 DE JUNHO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o nome do servidor ALTAMIR FREITAS LIMA foi preterido da relação constante do Decreto n.°10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13, do mesmo mês e ano;

CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à inclusão do nome do servidor no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, para fins de aposentadoria, e o que mais consta do Processo n.° 01.02.017302.003229/2021-25,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica incluído, na forma abaixo, no Decreto n.° 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13, do mesmo mês e ano, o nome do servidor ALTAMIR FREITAS LIMA, Motorista, Classe C, Referência 4, Matrícula n.°107.308-7B, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas:

ATO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

NOME

CARGO

Decreto n.°10.101, de 12 de março de 1987

(D.O.E.13/03/1987)

Altamir Freitas Lima

Motorista

Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data do ato originário.

Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão