Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


DECRETO Nº 49.620, DE 07 DE JUNHO DE 2024.

INCORPORA à legislação tributária do Estado o Ajuste SINIEF n.º 9/2024, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado o Ajuste SINIEF n° 9/2024, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;

CONSIDERANDO que o Ajuste SINIEF a ser incorporado não dispõe sobre benefícios fiscais, tratando de matéria de natureza procedimental e que, por essa razão, sua incorporação à legislação tributária amazonense pode ser promovida mediante decreto;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1136/2024-GSEFAZ e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.191839/2024-52

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Amazonas o Ajuste SINIEF n.º 9, de 7 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União - DOU, em 7 de maio de 2024, celebrado na 393.ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de maio de 2024, que dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência a vítimas de calamidade pública.

Art. 2.º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros.

Art. 3.º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observada a data de vigência expressamente indicada no Ajuste SINIEF.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 49.620, DE 07 DE JUNHO DE 2024.

INCORPORA à legislação tributária do Estado o Ajuste SINIEF n.º 9/2024, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado o Ajuste SINIEF n° 9/2024, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;

CONSIDERANDO que o Ajuste SINIEF a ser incorporado não dispõe sobre benefícios fiscais, tratando de matéria de natureza procedimental e que, por essa razão, sua incorporação à legislação tributária amazonense pode ser promovida mediante decreto;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1136/2024-GSEFAZ e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.191839/2024-52

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Amazonas o Ajuste SINIEF n.º 9, de 7 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União - DOU, em 7 de maio de 2024, celebrado na 393.ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de maio de 2024, que dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência a vítimas de calamidade pública.

Art. 2.º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros.

Art. 3.º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observada a data de vigência expressamente indicada no Ajuste SINIEF.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda