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DECRETO Nº 49.568, DE 27 DE MAIO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13, do mesmo mês e ano, apresentou incorreção na parte referente ao cargo do servidor ALDO ALVES DA SILVA, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.025221/2022-21,

DECRETA:

Art. 1.o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13, do mesmo mês e ano, na parte referente ao cargo do servidor ALDO ALVES DA SILVA, Artífice, 3.ª Classe, Referência 1, Matrícula n.º 105.931-9A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:

ATO/ESPÉCIE

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

DECRETO N.º 10.101, DE 12.03.1987 (D.O.E 13.03.1987)

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ARTÍFICE

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art.2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DECRETO Nº 49.568, DE 27 DE MAIO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13, do mesmo mês e ano, apresentou incorreção na parte referente ao cargo do servidor ALDO ALVES DA SILVA, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.025221/2022-21,

DECRETA:

Art. 1.o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13, do mesmo mês e ano, na parte referente ao cargo do servidor ALDO ALVES DA SILVA, Artífice, 3.ª Classe, Referência 1, Matrícula n.º 105.931-9A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:

ATO/ESPÉCIE

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

DECRETO N.º 10.101, DE 12.03.1987 (D.O.E 13.03.1987)

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ARTÍFICE

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art.2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão