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DECRETO N.° 49.575, DE 27 DE MAIO DE 2024

INCORPORA à legislação tributária do Estado os Ajustes Sinief e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.192453/2024-68,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

I - o Protocolo ICMS 5, de 5 de março de 2024, publicado no DOU em 6 de março de 2024;

II - o Protocolo ICMS 7, de 8 de abril de 2024, publicado no DOU em 9 de abril de 2024;

III - os Ajustes Sinief celebrados na 391ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em Brasília/DF, no dia 25 de abril de 2024:

a) 1, de 25 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 26 de abril de 2024;

b) 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, todos de 25 de abril de 2024, publicados no DOU em 29 de abril de 2024;

IV - o Ajuste Sinief 10, de 7 de maio de 2024, publicado no DOU em 7 de maio de 2024, celebrado na 393ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em Brasília/DF, no dia 7 de maio de 2024.

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados consta do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros.

Art. 3.º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Ajustes Sinief e Protocolos ICMS.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

DECRETO N.° 49.575, DE 27 DE MAIO DE 2024

INCORPORA à legislação tributária do Estado os Ajustes Sinief e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.192453/2024-68,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

I - o Protocolo ICMS 5, de 5 de março de 2024, publicado no DOU em 6 de março de 2024;

II - o Protocolo ICMS 7, de 8 de abril de 2024, publicado no DOU em 9 de abril de 2024;

III - os Ajustes Sinief celebrados na 391ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em Brasília/DF, no dia 25 de abril de 2024:

a) 1, de 25 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 26 de abril de 2024;

b) 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, todos de 25 de abril de 2024, publicados no DOU em 29 de abril de 2024;

IV - o Ajuste Sinief 10, de 7 de maio de 2024, publicado no DOU em 7 de maio de 2024, celebrado na 393ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em Brasília/DF, no dia 7 de maio de 2024.

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados consta do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros.

Art. 3.º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Ajustes Sinief e Protocolos ICMS.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício