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DECRETO Nº 49.548, DE 22 DE MAIO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Infraestrutura, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que pelo Decreto n 34.967, de 04 de julho de 2014, o servidor ANSELMO LIMA DE MORAES, Matrícula n.º 051607-4F, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura foi enquadrado no cargo de Engenheiro, 1.ª Classe, Referência D, quando já detinha tempo de serviço suficiente para ser enquadrado no cargo de Engenheiro, 1.ª Classe, Referência E;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.013101.001999/2023-75,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 34.967, de 04 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que enquadrou por tempo de serviço o servidor ANSELMO LIMA DE MORAES, Matrícula n.º 051607-4F, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura:

Decreto n.º 34.967, de 04 de julho de 2014 (DOE de 04.07.2014)

SITUAÇÃO FUNCIONAL

Onde se lê:

Leia-se:

ENGENHEIRO 1.ª CLASSE REFERÊNCIA D

ENGENHEIRO 1.ª CLASSE REFERÊNCIA E

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de maio de 2010.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DECRETO Nº 49.548, DE 22 DE MAIO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Infraestrutura, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que pelo Decreto n 34.967, de 04 de julho de 2014, o servidor ANSELMO LIMA DE MORAES, Matrícula n.º 051607-4F, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura foi enquadrado no cargo de Engenheiro, 1.ª Classe, Referência D, quando já detinha tempo de serviço suficiente para ser enquadrado no cargo de Engenheiro, 1.ª Classe, Referência E;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.013101.001999/2023-75,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 34.967, de 04 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que enquadrou por tempo de serviço o servidor ANSELMO LIMA DE MORAES, Matrícula n.º 051607-4F, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura:

Decreto n.º 34.967, de 04 de julho de 2014 (DOE de 04.07.2014)

SITUAÇÃO FUNCIONAL

Onde se lê:

Leia-se:

ENGENHEIRO 1.ª CLASSE REFERÊNCIA D

ENGENHEIRO 1.ª CLASSE REFERÊNCIA E

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de maio de 2010.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão