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DECRETO Nº 49.497, DE 17 DE MAIO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o nome da servidora MARILZA CAMPOS COSTA ALCÂNTARA, da Polícia Civil do Estado do Amazonas, foi indevidamente incluído no Decreto n.º 26.450, de 02 de janeiro de 2007 e no Decreto n.º 33.205, de 05 de fevereiro de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, das mesmas datas;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 452/2024-CTA/SEAD e da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer n.° 00079/2024-PPC/PGE;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001163/2023-70,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica excluído, na forma abaixo, do Decreto n.º 26.450, de 02 de janeiro de 2007 e do Decreto n.º 33.205, de 05 de fevereiro de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, das mesmas datas, o nome da servidora MARILZA CAMPOS COSTA ALCÂNTARA, Investigadora de Polícia, Matrícula n.º 171.334-5A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas:

DECRETO N.º 26.450, DE 02 DE JANEIRO DE 2007 (D.O.E de 02.01.2007)

N.º

MATRÍCULA

NOME

226

INVESTIGADOR DE POLÍCIA, CLASSE 3.ª Ref. PC.INV.III

MARILZA CAMPOS COSTA ALCÂNTARA

DECRETO N.º 33.205, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013 (D.O.E de 06.02.2013)

N.º

MATRÍCULA

NOME

CRITÉRIO

201

171.334.5A

MARILZA CAMPOS COSTA ALCÂNTARA

  ANTIGUIDADE

Parágrafo único. Os efeitos das exclusões efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DECRETO Nº 49.497, DE 17 DE MAIO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o nome da servidora MARILZA CAMPOS COSTA ALCÂNTARA, da Polícia Civil do Estado do Amazonas, foi indevidamente incluído no Decreto n.º 26.450, de 02 de janeiro de 2007 e no Decreto n.º 33.205, de 05 de fevereiro de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, das mesmas datas;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 452/2024-CTA/SEAD e da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer n.° 00079/2024-PPC/PGE;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001163/2023-70,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica excluído, na forma abaixo, do Decreto n.º 26.450, de 02 de janeiro de 2007 e do Decreto n.º 33.205, de 05 de fevereiro de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, das mesmas datas, o nome da servidora MARILZA CAMPOS COSTA ALCÂNTARA, Investigadora de Polícia, Matrícula n.º 171.334-5A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas:

DECRETO N.º 26.450, DE 02 DE JANEIRO DE 2007 (D.O.E de 02.01.2007)

N.º

MATRÍCULA

NOME

226

INVESTIGADOR DE POLÍCIA, CLASSE 3.ª Ref. PC.INV.III

MARILZA CAMPOS COSTA ALCÂNTARA

DECRETO N.º 33.205, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013 (D.O.E de 06.02.2013)

N.º

MATRÍCULA

NOME

CRITÉRIO

201

171.334.5A

MARILZA CAMPOS COSTA ALCÂNTARA

  ANTIGUIDADE

Parágrafo único. Os efeitos das exclusões efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão