DECRETO Nº 49.497, DE 17 DE MAIO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o nome da servidora MARILZA CAMPOS COSTA ALCÂNTARA, da Polícia Civil do Estado do Amazonas, foi indevidamente incluído no Decreto n.º 26.450, de 02 de janeiro de 2007 e no Decreto n.º 33.205, de 05 de fevereiro de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, das mesmas datas;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 452/2024-CTA/SEAD e da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer n.° 00079/2024-PPC/PGE;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001163/2023-70,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica excluído, na forma abaixo, do Decreto n.º 26.450, de 02 de janeiro de 2007 e do Decreto n.º 33.205, de 05 de fevereiro de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, das mesmas datas, o nome da servidora MARILZA CAMPOS COSTA ALCÂNTARA, Investigadora de Polícia, Matrícula n.º 171.334-5A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas:
DECRETO N.º 26.450, DE 02 DE JANEIRO DE 2007 (D.O.E de 02.01.2007) | ||
N.º | MATRÍCULA | NOME |
226 | INVESTIGADOR DE POLÍCIA, CLASSE 3.ª Ref. PC.INV.III | MARILZA CAMPOS COSTA ALCÂNTARA |
DECRETO N.º 33.205, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013 (D.O.E de 06.02.2013) | |||
N.º | MATRÍCULA | NOME | CRITÉRIO |
201 | 171.334.5A | MARILZA CAMPOS COSTA ALCÂNTARA | ANTIGUIDADE |
Parágrafo único. Os efeitos das exclusões efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão