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DECRETO N.° 49.423 DE 08 DE MAIO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o nome do servidor DANIEL ESTEVES RAID foi preterido da relação constante do Decreto n.° 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome do servidor no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.028642/2023-01,

DECRETA:

DECRETO N.º 34.300, de 17 DE DEZEMBRO DE 2013, D.O.E 17.12.2013.

Nome

Matrícula

Cargo

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Cód.

Ref.

Classe

Cód.

Ref.

DANIELESTEVESRAID

181.132-0A

PROFESSOR

4.ª

ED.LPL-IV

A

4.ª

PF20.LPL-IV

A

Art. 1.° Fica incluído no Decreto n.° 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome do servidor DANIEL ESTEVES RAID, Professor, PF20.LPL-IV, Matrícula n.º 181.132-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma abaixo:

Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato originário.

Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DECRETO N.° 49.423 DE 08 DE MAIO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o nome do servidor DANIEL ESTEVES RAID foi preterido da relação constante do Decreto n.° 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome do servidor no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.028642/2023-01,

DECRETA:

DECRETO N.º 34.300, de 17 DE DEZEMBRO DE 2013, D.O.E 17.12.2013.

Nome

Matrícula

Cargo

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Cód.

Ref.

Classe

Cód.

Ref.

DANIELESTEVESRAID

181.132-0A

PROFESSOR

4.ª

ED.LPL-IV

A

4.ª

PF20.LPL-IV

A

Art. 1.° Fica incluído no Decreto n.° 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome do servidor DANIEL ESTEVES RAID, Professor, PF20.LPL-IV, Matrícula n.º 181.132-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma abaixo:

Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato originário.

Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão