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DECRETO Nº 49.367, DE 26 DE ABRIL DE 2024

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 304ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2023, referendada pela Resolução n.º 007/2023-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que “APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências.”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 219/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000936/2024-70,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam alteradas as denominações sociais das seguintes sociedades empresárias, na forma a seguir:

I - de S C BUENO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLÍMEROS DA AMAZÔNIA EIRELI-EPP, para COMPOL POLÍMEROS DA AMAZONIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 17.290.530/0001-14 e no CCA sob o n.º 06.300.880-7, conforme Parecer de Análise n.º 752/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 343/2023 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 35.230, de 01 de outubro de 2014;

II - de CONSTRUTORA LAJES LTDA., para CONLAJES COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.824.710/0001-97 e no CCA sob o n.º 06.200.307-0, conforme Parecer de Análise n.º 361/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 344/2023 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 32.570, de 06 de julho de 2012;

III - de LEST PLAST INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELI., para DNC INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELI., inscrita no CNPJ sob o n.º 06.167.111/0001-73 e no CCA sob os n.os 06.200.706-6 e 06.300.706-1, conforme Parecer de Análise n.º 431/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 346/2023 - SEDECTI, incentivada por meio dos seguintes Decretos de n.os:

a) 31.090, de 21 de março de 2011;

b) 35.548, de 20 de janeiro de 2015;

c) 38.758, de 09 de março de 2018;

IV - de GARCIA E SILVA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., para FRIGORACA AMAZONAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 15.032.861/0002-00 e no CCA sob o n.º 06.201.289-4, conforme Parecer de Análise n.º 036/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 352/2023 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 43.162, de 10 de dezembro de 2020;

V - de METAL NORTE INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO EIRELI., para IMPÉRIO DO METAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 33.851.105/0001-03 e no CCA sob o n.º 06.201.324-6, conforme Parecer de Análise n.º 632/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 363/2023 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 42.860, de 13 de outubro de 2020;

VI - de LATICÍNIOS GOMES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., para LATICÍNIOS SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.304.724/0001-80 e no CCA sob o n.º 06.201.451-0, conforme Parecer de Análise n.º 642/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 369/2023 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 45.323, de 21 de março de 2022;

VII - de P.R.F. LOPES AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO-ME., para RAÇÃO CONFIANÇA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 03.007.727/0001-99 e no CCA sob os n.os 06.200.677-0 e 06.301.085-2, conforme Parecer de Análise n.º 691/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 391/2023 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 28.924, de 10 de agosto de 2009;

VII - de VALFILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., para VALGROUP AM INDÚSTRIA DE EMBALAGENS FLEXÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.807.608/0001-83 e no CCA sob o n.º 06.300.224-8, conforme Parecer de Análise n.º 397/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 405/2023 - SEDECTI, incentivada por meio dos seguintes atos:

a) Decreto n.º 24.186, de 26 de abril de 2004;

b) Decreto n.º 38.073, de 18 de julho de 2017;

c) Decreto n.º 41.795, de 07 de janeiro de 2020;

Art. 2.º Ficam alterados os tipos jurídicos das seguintes sociedades empresárias:

I - para CHRONOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. relativamente à sociedade empresária CHRONOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI., inscrita no CNPJ sob o n.º 63.630.388/0001-24 e no CCA sob o n.º 06.200.252-0, conforme Parecer de Análise n.º 053/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 342/2023 -SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico referentes aos incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto n.º 24.186, de 23 de abril de 2004, publicado em 26 de abril de 2004;

II - para NATUCARNE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., relativamente à sociedade empresária NATUCARNE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI., inscrita no CNPJ sob o n.º 15.715.624/0001-62 e no CCA sob o n.º 06.200.971-0, conforme Parecer de Análise n.º 029/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 376/2023 - SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico referente aos incentivos fiscais concedidos por meio dos seguintes atos:

a) Decreto n.º 33.942, de 09 de setembro de 2013;

b) Decreto n.º 38.757, de 09 de março de 2018;

c) Decreto n.º 42.720, de 08 de setembro de 2020;

d) Decreto n.º 46.568, de 04 de novembro de 2022;

III - para NORTEBAG INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA., relativamente à sociedade empresária NATUCARNE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI., inscrita no CNPJ sob o n.º 05.399.071/0001-22 e nos CCA sob os n.os 06.201.133-2 e 06.300.929-3, conforme Parecer de Análise n.º 031/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 378/2023 -SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico referentes aos incentivos fiscais concedidos por meio dos seguintes Decretos de n.os 37.181, de 12 de agosto de 2016, e 38.218, de 31 de agosto de 2017;

V - para TECH IN TECNOLOGIA EM PLÁSTICOS LTDA., relativamente à sociedade empresária TECH IN TECNOLOGIA EM PLÁSTICOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.413.505/0001-31 e no CCA sob o n.º 06.300.713-4, conforme Parecer de Análise n.º 724/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 402/2023 - SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico-econômico referentes aos incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto n.º 40.504, de 03 de abril de 2019.

Art. 3.º Fica comunicado, conforme Parecer de Análise n.º 361/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 344/2023-SEDECTI, o cancelamento de incentivos fiscais referente à sociedade empresária CONLAJES COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.824.710/0001-97 e no CCA sob o n.º 06.200.307-0, concedida por meio do Decreto n.º 32.570, de 06 de julho de 2012, relativamente aos seguintes produtos:

I - BLOCOS ESTRUTURAIS DE CONCRETO, NCM/SH: 6810.11.00;

II - PARVER INTERTRAVADOS, NCM/SH: 6810.19.00.

Art. 4.º Fica comunicada a alteração de endereço da sociedade empresária B2 POLÍMEROS INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º. 39.693.319/0001-85, e no CCA n.º 06.301.071-2, estabelecida nesta cidade, na Rua Rio Iça, n.º 310, 5.º Andar, Auditório Edifício Celebration Smart Offices, Bairro: Nossa Senhora das Graças, CEP: 69053-100, para Rua Francisco Batista Dias, n.º 160, Galpão 02, Puraquequara, conforme o Parecer de Análise n.º 654/2022 GEPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 334/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 43.409, de 12 de fevereiro de 2021.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 49.367, DE 26 DE ABRIL DE 2024

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 304ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2023, referendada pela Resolução n.º 007/2023-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que “APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências.”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 219/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000936/2024-70,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam alteradas as denominações sociais das seguintes sociedades empresárias, na forma a seguir:

I - de S C BUENO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLÍMEROS DA AMAZÔNIA EIRELI-EPP, para COMPOL POLÍMEROS DA AMAZONIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 17.290.530/0001-14 e no CCA sob o n.º 06.300.880-7, conforme Parecer de Análise n.º 752/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 343/2023 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 35.230, de 01 de outubro de 2014;

II - de CONSTRUTORA LAJES LTDA., para CONLAJES COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.824.710/0001-97 e no CCA sob o n.º 06.200.307-0, conforme Parecer de Análise n.º 361/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 344/2023 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 32.570, de 06 de julho de 2012;

III - de LEST PLAST INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELI., para DNC INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELI., inscrita no CNPJ sob o n.º 06.167.111/0001-73 e no CCA sob os n.os 06.200.706-6 e 06.300.706-1, conforme Parecer de Análise n.º 431/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 346/2023 - SEDECTI, incentivada por meio dos seguintes Decretos de n.os:

a) 31.090, de 21 de março de 2011;

b) 35.548, de 20 de janeiro de 2015;

c) 38.758, de 09 de março de 2018;

IV - de GARCIA E SILVA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., para FRIGORACA AMAZONAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 15.032.861/0002-00 e no CCA sob o n.º 06.201.289-4, conforme Parecer de Análise n.º 036/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 352/2023 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 43.162, de 10 de dezembro de 2020;

V - de METAL NORTE INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO EIRELI., para IMPÉRIO DO METAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 33.851.105/0001-03 e no CCA sob o n.º 06.201.324-6, conforme Parecer de Análise n.º 632/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 363/2023 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 42.860, de 13 de outubro de 2020;

VI - de LATICÍNIOS GOMES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., para LATICÍNIOS SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.304.724/0001-80 e no CCA sob o n.º 06.201.451-0, conforme Parecer de Análise n.º 642/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 369/2023 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 45.323, de 21 de março de 2022;

VII - de P.R.F. LOPES AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO-ME., para RAÇÃO CONFIANÇA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 03.007.727/0001-99 e no CCA sob os n.os 06.200.677-0 e 06.301.085-2, conforme Parecer de Análise n.º 691/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 391/2023 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 28.924, de 10 de agosto de 2009;

VII - de VALFILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., para VALGROUP AM INDÚSTRIA DE EMBALAGENS FLEXÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.807.608/0001-83 e no CCA sob o n.º 06.300.224-8, conforme Parecer de Análise n.º 397/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 405/2023 - SEDECTI, incentivada por meio dos seguintes atos:

a) Decreto n.º 24.186, de 26 de abril de 2004;

b) Decreto n.º 38.073, de 18 de julho de 2017;

c) Decreto n.º 41.795, de 07 de janeiro de 2020;

Art. 2.º Ficam alterados os tipos jurídicos das seguintes sociedades empresárias:

I - para CHRONOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. relativamente à sociedade empresária CHRONOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI., inscrita no CNPJ sob o n.º 63.630.388/0001-24 e no CCA sob o n.º 06.200.252-0, conforme Parecer de Análise n.º 053/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 342/2023 -SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico referentes aos incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto n.º 24.186, de 23 de abril de 2004, publicado em 26 de abril de 2004;

II - para NATUCARNE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., relativamente à sociedade empresária NATUCARNE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI., inscrita no CNPJ sob o n.º 15.715.624/0001-62 e no CCA sob o n.º 06.200.971-0, conforme Parecer de Análise n.º 029/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 376/2023 - SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico referente aos incentivos fiscais concedidos por meio dos seguintes atos:

a) Decreto n.º 33.942, de 09 de setembro de 2013;

b) Decreto n.º 38.757, de 09 de março de 2018;

c) Decreto n.º 42.720, de 08 de setembro de 2020;

d) Decreto n.º 46.568, de 04 de novembro de 2022;

III - para NORTEBAG INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA., relativamente à sociedade empresária NATUCARNE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI., inscrita no CNPJ sob o n.º 05.399.071/0001-22 e nos CCA sob os n.os 06.201.133-2 e 06.300.929-3, conforme Parecer de Análise n.º 031/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 378/2023 -SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico referentes aos incentivos fiscais concedidos por meio dos seguintes Decretos de n.os 37.181, de 12 de agosto de 2016, e 38.218, de 31 de agosto de 2017;

V - para TECH IN TECNOLOGIA EM PLÁSTICOS LTDA., relativamente à sociedade empresária TECH IN TECNOLOGIA EM PLÁSTICOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.413.505/0001-31 e no CCA sob o n.º 06.300.713-4, conforme Parecer de Análise n.º 724/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 402/2023 - SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico-econômico referentes aos incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto n.º 40.504, de 03 de abril de 2019.

Art. 3.º Fica comunicado, conforme Parecer de Análise n.º 361/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 344/2023-SEDECTI, o cancelamento de incentivos fiscais referente à sociedade empresária CONLAJES COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.824.710/0001-97 e no CCA sob o n.º 06.200.307-0, concedida por meio do Decreto n.º 32.570, de 06 de julho de 2012, relativamente aos seguintes produtos:

I - BLOCOS ESTRUTURAIS DE CONCRETO, NCM/SH: 6810.11.00;

II - PARVER INTERTRAVADOS, NCM/SH: 6810.19.00.

Art. 4.º Fica comunicada a alteração de endereço da sociedade empresária B2 POLÍMEROS INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º. 39.693.319/0001-85, e no CCA n.º 06.301.071-2, estabelecida nesta cidade, na Rua Rio Iça, n.º 310, 5.º Andar, Auditório Edifício Celebration Smart Offices, Bairro: Nossa Senhora das Graças, CEP: 69053-100, para Rua Francisco Batista Dias, n.º 160, Galpão 02, Puraquequara, conforme o Parecer de Análise n.º 654/2022 GEPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 334/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 43.409, de 12 de fevereiro de 2021.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda