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DECRETO Nº 49.370, DE 26 DE ABRIL DE 2024

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 306ª reunião realizada no dia 29 de fevereiro de 2024, referendada pela Resolução n.º 001/2024-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 258/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001105/2024-16,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:

I - NCM/SH 7308.90.90, relativamente ao produto ESTRUTURA DE FERRO AÇO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, incentivado por meio do Decreto n.º 27.672, de 11 de junho de 2008, fabricados pela sociedade empresária BERTOLINI CONSTRUÇÃO NAVAL DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 05.073.228/0001-25 e no CCA sob o n.º 06.200.408-5, conforme Parecer de Análise n.º 182/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 035/2024 - SEDECTI;

II - NCM/SH 4016.99.90 e 8516.90.00, relativamente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, incentivado por meio do Decreto n.º 31.489, de 02 de agosto de 2011, fabricados pela sociedade empresária BRITANIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 13.699.433/0001-29 e no CCA sob o n.º 06.300.733-9, conforme Parecer de Análise n.º 170/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 036/2024 - SEDECTI;

III - fabricados pela sociedade empresária CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 07.200.194/0001-18 e no CCA sob o n.º 06.200.619-3, conforme Parecer de Análise n.º 029/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 038/2024 - SEDECTI, com a seguinte redação:

a) NCM/SH 8517.62.34, relativamente ao produto DISTRIBUIDOR DE CONEXÕES PARA REDE (SWITCH), incentivado por meio do Decreto n.º 47.941, de 17 de agosto de 2023;

b) NCM/SH 8525.89.19, relativamente ao produto CÂMERA DE VÍDEO PARA SISTEMA DE SEGURANÇA, incentivado por meio do Decreto n.º 47.942, de 17 de agosto de 2023;

IV - NCM/SH 3902.10.20, 3903.30.10, 3907.10.20, 3907.10.42, 3907.10.49, 3907.29.12, 3907.29.20, 3907.29.31, 3907.29.39, 3907.29.41, 3 907.29.4 2, 3907.29.49, 3907.29.90, 3907.21.00, 3907.40.90, 3901.30.90, 3901.10.30, 3901.40.00, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3903.11.20, 3903.90.90, 3908.10.14, 3908.10.19 e 3908.10.23, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto n.º 24.206, de 06 de maio de 2004, fabricados pela sociedade empresária COLORTECH DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 02.699.552/0001-65 e no CCA sob o n.º 06.300.152-7, conforme Parecer de Análise n.º 360/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 042/2024 - SEDECTI;

V - NCM/SH 8711.60.00, relativamente ao produto BICICLETA ELÉTRICA incentivado por meio do Decreto n.º 45.246, de 25 de fevereiro de 2022, fabricados pela sociedade empresária DBS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 12.964.358/0003-85 e no CCA sob o n.º 06.201.238-0, conforme Parecer de Análise n.º 447/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 045/2024 - SEDECTI;

VI - NCM/SH 9032.89.23, relativamente ao produto UNIDADE DE CONTROLE DE INJEÇÃO ELETRÔNICA, incentivado por meio do Decreto n.º 24.357, de 27 de julho de 2004, fabricados pela sociedade empresária DENSO INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 84.657.907/0001-18 e no CCA sob o n.º 06.300.047-4, conforme Parecer de Análise n.º 470/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 047/2024 - SEDECTI;

VII - NCM/SH 7419.20.00, 7419.80.10, 7419.80.90 e 8007.00.90, relativamente ao produto CHASSI PARA PRODUTOS ELETRÔNICOS, incentivado por meio do Decreto n.º 29.500, de 28 de dezembro de 2009, fabricados pela sociedade empresária EMSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 00.973.423/0001-98 e no CCA sob o n.º 06.300.559-0, conforme Parecer de Análise n.º 409/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 048/2024 - SEDECTI;

VIII - NCM/SH 8517.62.62, relativamente ao produto DISPOSITIVO DE TELEMETRIA E TRANSFERÊNCIA DE DADOS, incentivado por meio do Decreto n.º 48.406, de 01 de novembro de 2023, fabricados pela sociedade empresária HARMAN DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 07.703.111/0002-94 e no CCA sob o n.º 06.201.057-3, conforme Parecer de Análise n.º 006/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 051/2024 - SEDECTI;

IX - NCM/SH 8522.90.00, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA PARA ÁUDIO E VÍDEO, incentivado por meio do Decreto n.º 47.944, de 17 de agosto de 2023, fabricados pela sociedade empresária LITE-ON MOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.889.830/0001-72 e no CCA sob o n.º 06.390.113-7, conforme Parecer de Análise n.º 392/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 054/2024 - SEDECTI;

X - NCM/SH 6902.10.18, 6904.10.00 e 6905.90.00, relativamente ao produto TIJOLO, incentivado por meio do Decreto n.º 24.122, de 25 de março de 2004, fabricados pela sociedade empresária LITIARA INDÚSTRIA CERÂMICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 14.241.525/0001-23 e no CCA sob o n.º 06.200.085-3, conforme Parecer de Análise n.º 347/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 055/2024 - SEDECTI;

Art. 2.º Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul-Sistema Harmonizado - NCM/SH dos produtos fabricados pelas seguintes sociedades empresárias:

I - ADITEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADITIVOS QUÍMICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 06.149.282/0001-70 e no CCA sob os n.os 06.200.379-8 e 06.300.351-1, conforme Parecer de Análise n.º 345/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 032/2024 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 24.763, de 17 de dezembro de 2004, relativamente ao produto ADITIVO PARA ARGAMASSA, de NCM/SH 3824.40, para NCM/SH 3824.40.00;

II - AMAZON QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 08.617.395/0001-88 e no CCA sob o n.º 06.201.192- 8, conforme Parecer de Análise n.º 341/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 034/2024 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 38.970, de 15 de maio de 2018, relativamente ao produto DETERGENTE, de NCM/SH 3402.20.00, para NCM/SH 3402.50.00;

III - CARBOMAN GÁS CARBÔNICO DE MANAUS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 63.634.596/0001-00 e no CCA sob o n.º 06.300.085-7, conforme Parecer de Análise n.º 315/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 039/2024 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 24.121, de 07 de abril de 2004, relativamente ao produto GÁS CARBÔNICO, de NCM/SH 2811.21, para NCM/SH 2811.21.00;

IV - COLORTECH DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 02.699.552/0001-65 e no CCA sob o n.º 06.300.152-7, conforme Parecer de Análise n.º 360/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 042/2024 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 24.206, de 06 de maio de 2004, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), na forma a seguir:

a) De NCM/SH 3902.10 para NCM/SH 3902.10.10;

b) De NCM/SH 3903.20 para NCM/SH 3903.20.00;

c) De NCM/SH 3903.30 para NCM/SH 3903.30.20;

d) De NCM/SH 3906.90 para NCM/SH 3906.90.22;

e) De NCM/SH 3907.10 para NCM/SH 3907.10.10;

f) De NCM/SH 3907.20 para NCM/SH 3907.29.11;

g) De NCM/SH 3907.40 para NCM/SH 3907.40.10;

h) De NCM/SH 3909.50 para NCM/SH 3909.50.11;

i) De NCM/SH 3901.30 para NCM/SH 3901.30.10;

j) De NCM/SH 3901.10 para NCM/SH 3901.10.20;

k) De NCM/SH 3901.20 para NCM/SH 3901.20.11;

l) De NCM/SH 3902.30 para NCM/SH 3902.30.00;

m) De NCM/SH 3902.90 para NCM/SH 3902.90.00;

n) De NCM/SH 3903.11 para NCM/SH 3903.11.10;

o) De NCM/SH 3903.19 para NCM/SH 3903.19.00;

p) De NCM/SH 3903.90 para NCM/SH 3903.90.10;

q) De NCM/SH 3904.30 para NCM/SH 3904.30.00;

r) De NCM/SH 3906.10 para NCM/SH 3906.10.00;

s) De NCM/SH 3908.10 para NCM/SH 3908.10.13.

V - CROWN EMBALAGENS METÁLICAS DA AMAZÔNIA S.A. inscrita no CNPJ sob o n.º 33.174.335/0001-85 e no CCA sob o n.º 06.300.246-9, conforme Parecer de Análise n.º 317/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 043/2024 - SEDECTI, relativamente aos produtos:

a) CHAPA ESTAMPADA, incentivado por meio Decreto n.º 27.940, de 26 de setembro de 2008 de NCM/SH 7619.99 para NCM/SH 7619.99.00; e

b) TAMPAS DE ALUMÍNIO PARA LATAS DE ALUMÍNIO OU AÇO PARA ACONDICIONAMENTO DE LÍQUIDOS POTÁVEIS, incentivado por meio Decreto n.º 24.186, de 26 de abril de 2004 de NCM/SH 7619.99 para NCM/SH 7616.99.00;

VI - EMSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 00.973.423/0001-98 e no CCA sob o n.º 06.300.559-0, conforme Parecer de Análise n.º 409/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 048/2024 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 29.500, de 28 de dezembro de 2009, relativamente ao produto CHASSI PARA PRODUTOS ELETRÔNICOS, na forma a seguir:

a) De NCM/SH 7326.90 para NCM/SH 7326.90.90;

b) De NCM/SH 7220.20 para NCM/SH 7220.20.90;

c) De NCM/SH 7508.90 para NCM/SH 7508.90.90;

d) De NCM/SH 7616.99 para NCM/SH 7616.99.00;

e) De NCM/SH 7907.00 para NCM/SH 7907.00.90;

f) De NCM/SH 8007.00 para NCM/SH 8007.00.10.

VII - F H DE OLIVEIRA PEIXOTO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 15.809.486/0001-80 e no CCA sob os n.os 06.300.065-2 e 06.200.071-3, conforme Parecer de Análise n.º 418/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 049/2024 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 24.122, de 25 de março de 2004, relativamente aos produtos:

a) EMBALAGEM DE PAPEL RECICLADO, de NCM/SH 4823.70 para NCM/SH 4823.70.00; e

b) RAÇÃO BALANCEADA, de NCM/SH 2309.90 para NCM/SH 2309.90.10.

VIII - FABRIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FITAS E LIXAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 06.165.587/0001-75 e no CCA sob o n.º 06.300.362-7, conforme Parecer de Análise n.º 330/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 050/2024 - SEDECTI, na forma seguir:

a) ABRASIVO PARA USO INDUSTRIAL (CINTA DE LIXA), incentivado por meio do Decreto 24.718, de 17 de dezembro de 2004:

1. De NCM/SH 6805.20 para NCM/SH 6805.20.00;

2. De NCM/SH 6805.30 para NCM/SH 6805.30.10.

b) SERRA EM FITA PARA USO INDUSTRIAL, incentivado por meio do Decreto 24.718, de 17 de dezembro de 2004, de NCM/SH 8202.20 para NCM/SH 8202.20.00;

c) CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELICULA DE PLASTICO PARA FINS INDUSTRIAIS, incentivado por meio do Decreto 27.940, de 26 de setembro de 2008, de NCM/SH 3919.10 para 3920.10.99;

d) FITA ADESIVA, incentivado por meio do Decreto 25.530, de 07 de dezembro de 2005:

1. De NCM/SH 3919.90 para NCM/SH 3919.10.10;

2. De NCM/SH 3506.91 para NCM/SH 3506.91.90;

3. De NCM/SH 4005.91 para NCM/SH 4005.91.90;

4. De NCM/SH 4811.41 para NCM/SH 4811.41.10;

5. De NCM/SH 4823.12 para NCM/SH 4811.41.90;

6. De NCM/SH 5901.10 para NCM/SH 5901.10.00;

7. De NCM/SH 5903.90 para NCM/SH 5903.90.00;

8. De NCM/SH 5903.10 para NCM/SH 5903.10.00;

9. De NCM/SH 7607.19 para NCM/SH 7607.19.10;

10. De NCM/SH 7019.90 para NCM/SH 7119.90.00;

IX - LITIARA INDÚSTRIA CERÂMICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 14.241.525/0001-23 e no CCA sob o n.º 06.200.085-3, conforme Parecer de Análise n.º 347/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 055/2024 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 24.122, de 25 de março de 2004, relativamente aos produtos:

a) TIJOLO, de NCM/SH 6904.10 para NCM/SH 6810.11.00;

b) COMBOGOL, NCM/SH 6905.90 para NCM/SH 6905.90.00.

X - MINERAÇÃO TABOCA S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 34.019.992/0016-05 e no CCA sob o n.º 06.300.088-1, conforme Parecer de Análise n.º 461/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 058/2024 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 24.141, de 07 de abril de 2004, relativamente aos produtos:

a) LIGA DE FERRO TÂNTALO/NIÓBIO (FeNbTa), de NCM/SH 8103.90.00 para NCM/SH 8103.91.00;

b) CONCENTRADO DE AGREGADOS MINERAIS, de NCM/SH 2617.90 para NCM/SH 2617.90.00;

c) CONCENTRADO DE CRIOLITA, de NCM/SH 2527.00 para NCM/SH 2617.90.00;

d) CONCENTRADO DE ESTANHO (CASSITERITA), de NCM/SH 2609.00 para NCM/SH 2609.00.00;

e) CONCENTRADO DE NIÓBIO/TÂNTALO, de NCM/SH 2615.90 para NCM/SH 2615.90.00;

f) CONCENTRADO DE XENOTINA, de NCM/SH 2617.90 para NCM/SH 2617.90.00; e

g) CONCETRADO DE ZIRCÔNIO, de NCM/SH 2615.10 para NCM/SH 2615.10.20.

Art. 3.º Fica alterado a nomenclatura dos produtos de:

I - VELA DE PARAFINA, NCM/SH: 3406.00.00, para VELA COM PARAFINA, NCM/SH: 3406.00.00., por meio do Decreto n.º 24.122, de 25 de março de 2004, fabricado pela sociedade empresária AGM INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 84.493.469/0001-08 e no CCA sob o n.º 06.200.088-8, conforme Parecer de Análise n.º 365/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 033/2024 - SEDECTI;

II - UNIDADE DE CONTROLE DE INJEÇÃO ELETRÔNICA, UTILIZADO EM VEÍCULO AUTOMÓVEL, NCM/SH: 9032.89.25, para UNIDADE DE CONTROLE DE INJEÇÃO ELETRÔNICA, NCM/SH: 9032.89.25., por meio do Decreto n.º 24.357, de 27 de julho de 2004, fabricado pela sociedade empresária DENSO INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 84.657.907/0001-18 e no CCA sob o n.º 06.300.047-4, conforme Parecer de Análise n.º 030/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 046/2024 - SEDECTI;

III - RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3901.90.30, 3901.90.90, 3901.90.20, 3901.30.10, 3904.10.90, 3901.20.11, 3901.20.29, 3908.90.90, 3906.90.43, 3901.40.00, 3904.21.00, 3904.61.90, 3906.90.44, 3906.90.11, 3903.19.00, 3904.10.20, 3907.40.10, 3903.90.90, 3903.30.10, 3904.40.10, 3908.10.23, 3906.90.31, 3902.90.00, 3901.20.21, 3907.40.90, 3906.90.21, 3904.40.90, 3907.69.00, 3901.90.10, 3904.30.00, 3906.10.00, 3907.61.00, 3901.20.19, 3904.50.90, 3903.30.20, 3906.90.49, 3904.61.10, 3908.10.29, 3906.90.41, 3904.69.10, 3907.99.19, 3906.90.29, 3903.11.20, 3902.20.00, 3904.10.10, 3902.10.10, 3906.90.39, 3907.99.99, 3907.70.00, 3906.90.19, 3906.90.12, 3902.30.00, 3904.22.00, 3906.90.32, 3903.20.00, 3901.10.20, 3904.50.10, 3901.30.90, 3903.90.10, 3902.10.20, 3901.10.30, 3906.90.42, 3824.99.36, 3904.69.90, 3903.11.10, 3907.10.49, 3906.90.22., para COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3901.90.30, 3901.90.90, 3901.90.20, 3901.30.10, 3904.10.90, 3901.20.11, 3901.20.29, 3908.90.90, 3906.90.43, 3901.40.00, 3904.21.00, 3904.61.90, 3906.90.44, 3906.90.11, 3903.19.00, 3904.10.20, 3907.40.10, 3903.90.90, 3903.30.10, 3904.40.10, 3908.10.23, 3906.90.31, 3902.90.00, 3901.20.21, 3907.40.90, 3906.90.21, 3904.40.90, 3907.69.00, 3901.90.10, 3904.30.00, 3906.10.00, 3907.61.00, 3901.20.19, 3904.50.90, 3903.30.20, 3906.90.49, 3904.61.10, 3908.10.29, 3906.90.41, 3904.69.10, 3907.99.19, 3906.90.29, 3903.11.20, 3902.20.00, 3904.10.10, 3902.10.10, 3906.90.39, 3907.99.99, 3907.70.00, 3906.90.19, 3906.90.12, 3902.30.00, 3904.22.00, 3906.90.32, 3903.20.00, 3901.10.20, 3904.50.10, 3901.30.90, 3903.90.10, 3902.10.20, 3901.10.30, 3906.90.42, 3824.99.36, 3904.69.90, 3903.11.10, 3907.10.49, 3906.90.22., por meio do Decreto n.º 48.193, de 02 de outubro de 2023, fabricado pela sociedade empresária VERDE BRASIL INDÚSTRIA DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 36.848.050/0001-70 e no CCA sob o n.º 06.301.048-8, conforme Parecer de Análise n.º 440/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 079/2024 - SEDECTI;

IV - CABO DE FORÇA COM PEÇAS DE CONEXÃO, NCM/SH:8544.30.00, 8544.49.00, 8544.20.00, 8544.60.00 e 8544.42.00, para FIOS E CABOS COM CONECTORES/ TERMINAIS PARA USO DIVERSO, NCM/SH: 8544.30.00, 8544.49.00, 8544.20.00, 8544.60.00 e 8544.42.00., por meio do Decreto n.º 24.357, de 27 de julho de 2004, fabricado pela sociedade empresária WASION DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 09.291.019/0001-09 e no CCA sob o n.º 06.200.588-0, conforme Parecer de Análise n.º 042/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 082/2024 - SEDECTI.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 49.370, DE 26 DE ABRIL DE 2024

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 306ª reunião realizada no dia 29 de fevereiro de 2024, referendada pela Resolução n.º 001/2024-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 258/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001105/2024-16,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:

I - NCM/SH 7308.90.90, relativamente ao produto ESTRUTURA DE FERRO AÇO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, incentivado por meio do Decreto n.º 27.672, de 11 de junho de 2008, fabricados pela sociedade empresária BERTOLINI CONSTRUÇÃO NAVAL DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 05.073.228/0001-25 e no CCA sob o n.º 06.200.408-5, conforme Parecer de Análise n.º 182/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 035/2024 - SEDECTI;

II - NCM/SH 4016.99.90 e 8516.90.00, relativamente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, incentivado por meio do Decreto n.º 31.489, de 02 de agosto de 2011, fabricados pela sociedade empresária BRITANIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 13.699.433/0001-29 e no CCA sob o n.º 06.300.733-9, conforme Parecer de Análise n.º 170/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 036/2024 - SEDECTI;

III - fabricados pela sociedade empresária CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 07.200.194/0001-18 e no CCA sob o n.º 06.200.619-3, conforme Parecer de Análise n.º 029/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 038/2024 - SEDECTI, com a seguinte redação:

a) NCM/SH 8517.62.34, relativamente ao produto DISTRIBUIDOR DE CONEXÕES PARA REDE (SWITCH), incentivado por meio do Decreto n.º 47.941, de 17 de agosto de 2023;

b) NCM/SH 8525.89.19, relativamente ao produto CÂMERA DE VÍDEO PARA SISTEMA DE SEGURANÇA, incentivado por meio do Decreto n.º 47.942, de 17 de agosto de 2023;

IV - NCM/SH 3902.10.20, 3903.30.10, 3907.10.20, 3907.10.42, 3907.10.49, 3907.29.12, 3907.29.20, 3907.29.31, 3907.29.39, 3907.29.41, 3 907.29.4 2, 3907.29.49, 3907.29.90, 3907.21.00, 3907.40.90, 3901.30.90, 3901.10.30, 3901.40.00, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3903.11.20, 3903.90.90, 3908.10.14, 3908.10.19 e 3908.10.23, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto n.º 24.206, de 06 de maio de 2004, fabricados pela sociedade empresária COLORTECH DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 02.699.552/0001-65 e no CCA sob o n.º 06.300.152-7, conforme Parecer de Análise n.º 360/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 042/2024 - SEDECTI;

V - NCM/SH 8711.60.00, relativamente ao produto BICICLETA ELÉTRICA incentivado por meio do Decreto n.º 45.246, de 25 de fevereiro de 2022, fabricados pela sociedade empresária DBS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 12.964.358/0003-85 e no CCA sob o n.º 06.201.238-0, conforme Parecer de Análise n.º 447/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 045/2024 - SEDECTI;

VI - NCM/SH 9032.89.23, relativamente ao produto UNIDADE DE CONTROLE DE INJEÇÃO ELETRÔNICA, incentivado por meio do Decreto n.º 24.357, de 27 de julho de 2004, fabricados pela sociedade empresária DENSO INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 84.657.907/0001-18 e no CCA sob o n.º 06.300.047-4, conforme Parecer de Análise n.º 470/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 047/2024 - SEDECTI;

VII - NCM/SH 7419.20.00, 7419.80.10, 7419.80.90 e 8007.00.90, relativamente ao produto CHASSI PARA PRODUTOS ELETRÔNICOS, incentivado por meio do Decreto n.º 29.500, de 28 de dezembro de 2009, fabricados pela sociedade empresária EMSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 00.973.423/0001-98 e no CCA sob o n.º 06.300.559-0, conforme Parecer de Análise n.º 409/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 048/2024 - SEDECTI;

VIII - NCM/SH 8517.62.62, relativamente ao produto DISPOSITIVO DE TELEMETRIA E TRANSFERÊNCIA DE DADOS, incentivado por meio do Decreto n.º 48.406, de 01 de novembro de 2023, fabricados pela sociedade empresária HARMAN DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 07.703.111/0002-94 e no CCA sob o n.º 06.201.057-3, conforme Parecer de Análise n.º 006/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 051/2024 - SEDECTI;

IX - NCM/SH 8522.90.00, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA PARA ÁUDIO E VÍDEO, incentivado por meio do Decreto n.º 47.944, de 17 de agosto de 2023, fabricados pela sociedade empresária LITE-ON MOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.889.830/0001-72 e no CCA sob o n.º 06.390.113-7, conforme Parecer de Análise n.º 392/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 054/2024 - SEDECTI;

X - NCM/SH 6902.10.18, 6904.10.00 e 6905.90.00, relativamente ao produto TIJOLO, incentivado por meio do Decreto n.º 24.122, de 25 de março de 2004, fabricados pela sociedade empresária LITIARA INDÚSTRIA CERÂMICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 14.241.525/0001-23 e no CCA sob o n.º 06.200.085-3, conforme Parecer de Análise n.º 347/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 055/2024 - SEDECTI;

Art. 2.º Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul-Sistema Harmonizado - NCM/SH dos produtos fabricados pelas seguintes sociedades empresárias:

I - ADITEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADITIVOS QUÍMICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 06.149.282/0001-70 e no CCA sob os n.os 06.200.379-8 e 06.300.351-1, conforme Parecer de Análise n.º 345/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 032/2024 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 24.763, de 17 de dezembro de 2004, relativamente ao produto ADITIVO PARA ARGAMASSA, de NCM/SH 3824.40, para NCM/SH 3824.40.00;

II - AMAZON QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 08.617.395/0001-88 e no CCA sob o n.º 06.201.192- 8, conforme Parecer de Análise n.º 341/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 034/2024 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 38.970, de 15 de maio de 2018, relativamente ao produto DETERGENTE, de NCM/SH 3402.20.00, para NCM/SH 3402.50.00;

III - CARBOMAN GÁS CARBÔNICO DE MANAUS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 63.634.596/0001-00 e no CCA sob o n.º 06.300.085-7, conforme Parecer de Análise n.º 315/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 039/2024 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 24.121, de 07 de abril de 2004, relativamente ao produto GÁS CARBÔNICO, de NCM/SH 2811.21, para NCM/SH 2811.21.00;

IV - COLORTECH DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 02.699.552/0001-65 e no CCA sob o n.º 06.300.152-7, conforme Parecer de Análise n.º 360/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 042/2024 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 24.206, de 06 de maio de 2004, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), na forma a seguir:

a) De NCM/SH 3902.10 para NCM/SH 3902.10.10;

b) De NCM/SH 3903.20 para NCM/SH 3903.20.00;

c) De NCM/SH 3903.30 para NCM/SH 3903.30.20;

d) De NCM/SH 3906.90 para NCM/SH 3906.90.22;

e) De NCM/SH 3907.10 para NCM/SH 3907.10.10;

f) De NCM/SH 3907.20 para NCM/SH 3907.29.11;

g) De NCM/SH 3907.40 para NCM/SH 3907.40.10;

h) De NCM/SH 3909.50 para NCM/SH 3909.50.11;

i) De NCM/SH 3901.30 para NCM/SH 3901.30.10;

j) De NCM/SH 3901.10 para NCM/SH 3901.10.20;

k) De NCM/SH 3901.20 para NCM/SH 3901.20.11;

l) De NCM/SH 3902.30 para NCM/SH 3902.30.00;

m) De NCM/SH 3902.90 para NCM/SH 3902.90.00;

n) De NCM/SH 3903.11 para NCM/SH 3903.11.10;

o) De NCM/SH 3903.19 para NCM/SH 3903.19.00;

p) De NCM/SH 3903.90 para NCM/SH 3903.90.10;

q) De NCM/SH 3904.30 para NCM/SH 3904.30.00;

r) De NCM/SH 3906.10 para NCM/SH 3906.10.00;

s) De NCM/SH 3908.10 para NCM/SH 3908.10.13.

V - CROWN EMBALAGENS METÁLICAS DA AMAZÔNIA S.A. inscrita no CNPJ sob o n.º 33.174.335/0001-85 e no CCA sob o n.º 06.300.246-9, conforme Parecer de Análise n.º 317/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 043/2024 - SEDECTI, relativamente aos produtos:

a) CHAPA ESTAMPADA, incentivado por meio Decreto n.º 27.940, de 26 de setembro de 2008 de NCM/SH 7619.99 para NCM/SH 7619.99.00; e

b) TAMPAS DE ALUMÍNIO PARA LATAS DE ALUMÍNIO OU AÇO PARA ACONDICIONAMENTO DE LÍQUIDOS POTÁVEIS, incentivado por meio Decreto n.º 24.186, de 26 de abril de 2004 de NCM/SH 7619.99 para NCM/SH 7616.99.00;

VI - EMSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 00.973.423/0001-98 e no CCA sob o n.º 06.300.559-0, conforme Parecer de Análise n.º 409/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 048/2024 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 29.500, de 28 de dezembro de 2009, relativamente ao produto CHASSI PARA PRODUTOS ELETRÔNICOS, na forma a seguir:

a) De NCM/SH 7326.90 para NCM/SH 7326.90.90;

b) De NCM/SH 7220.20 para NCM/SH 7220.20.90;

c) De NCM/SH 7508.90 para NCM/SH 7508.90.90;

d) De NCM/SH 7616.99 para NCM/SH 7616.99.00;

e) De NCM/SH 7907.00 para NCM/SH 7907.00.90;

f) De NCM/SH 8007.00 para NCM/SH 8007.00.10.

VII - F H DE OLIVEIRA PEIXOTO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 15.809.486/0001-80 e no CCA sob os n.os 06.300.065-2 e 06.200.071-3, conforme Parecer de Análise n.º 418/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 049/2024 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 24.122, de 25 de março de 2004, relativamente aos produtos:

a) EMBALAGEM DE PAPEL RECICLADO, de NCM/SH 4823.70 para NCM/SH 4823.70.00; e

b) RAÇÃO BALANCEADA, de NCM/SH 2309.90 para NCM/SH 2309.90.10.

VIII - FABRIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FITAS E LIXAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 06.165.587/0001-75 e no CCA sob o n.º 06.300.362-7, conforme Parecer de Análise n.º 330/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 050/2024 - SEDECTI, na forma seguir:

a) ABRASIVO PARA USO INDUSTRIAL (CINTA DE LIXA), incentivado por meio do Decreto 24.718, de 17 de dezembro de 2004:

1. De NCM/SH 6805.20 para NCM/SH 6805.20.00;

2. De NCM/SH 6805.30 para NCM/SH 6805.30.10.

b) SERRA EM FITA PARA USO INDUSTRIAL, incentivado por meio do Decreto 24.718, de 17 de dezembro de 2004, de NCM/SH 8202.20 para NCM/SH 8202.20.00;

c) CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELICULA DE PLASTICO PARA FINS INDUSTRIAIS, incentivado por meio do Decreto 27.940, de 26 de setembro de 2008, de NCM/SH 3919.10 para 3920.10.99;

d) FITA ADESIVA, incentivado por meio do Decreto 25.530, de 07 de dezembro de 2005:

1. De NCM/SH 3919.90 para NCM/SH 3919.10.10;

2. De NCM/SH 3506.91 para NCM/SH 3506.91.90;

3. De NCM/SH 4005.91 para NCM/SH 4005.91.90;

4. De NCM/SH 4811.41 para NCM/SH 4811.41.10;

5. De NCM/SH 4823.12 para NCM/SH 4811.41.90;

6. De NCM/SH 5901.10 para NCM/SH 5901.10.00;

7. De NCM/SH 5903.90 para NCM/SH 5903.90.00;

8. De NCM/SH 5903.10 para NCM/SH 5903.10.00;

9. De NCM/SH 7607.19 para NCM/SH 7607.19.10;

10. De NCM/SH 7019.90 para NCM/SH 7119.90.00;

IX - LITIARA INDÚSTRIA CERÂMICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 14.241.525/0001-23 e no CCA sob o n.º 06.200.085-3, conforme Parecer de Análise n.º 347/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 055/2024 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 24.122, de 25 de março de 2004, relativamente aos produtos:

a) TIJOLO, de NCM/SH 6904.10 para NCM/SH 6810.11.00;

b) COMBOGOL, NCM/SH 6905.90 para NCM/SH 6905.90.00.

X - MINERAÇÃO TABOCA S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 34.019.992/0016-05 e no CCA sob o n.º 06.300.088-1, conforme Parecer de Análise n.º 461/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 058/2024 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 24.141, de 07 de abril de 2004, relativamente aos produtos:

a) LIGA DE FERRO TÂNTALO/NIÓBIO (FeNbTa), de NCM/SH 8103.90.00 para NCM/SH 8103.91.00;

b) CONCENTRADO DE AGREGADOS MINERAIS, de NCM/SH 2617.90 para NCM/SH 2617.90.00;

c) CONCENTRADO DE CRIOLITA, de NCM/SH 2527.00 para NCM/SH 2617.90.00;

d) CONCENTRADO DE ESTANHO (CASSITERITA), de NCM/SH 2609.00 para NCM/SH 2609.00.00;

e) CONCENTRADO DE NIÓBIO/TÂNTALO, de NCM/SH 2615.90 para NCM/SH 2615.90.00;

f) CONCENTRADO DE XENOTINA, de NCM/SH 2617.90 para NCM/SH 2617.90.00; e

g) CONCETRADO DE ZIRCÔNIO, de NCM/SH 2615.10 para NCM/SH 2615.10.20.

Art. 3.º Fica alterado a nomenclatura dos produtos de:

I - VELA DE PARAFINA, NCM/SH: 3406.00.00, para VELA COM PARAFINA, NCM/SH: 3406.00.00., por meio do Decreto n.º 24.122, de 25 de março de 2004, fabricado pela sociedade empresária AGM INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 84.493.469/0001-08 e no CCA sob o n.º 06.200.088-8, conforme Parecer de Análise n.º 365/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 033/2024 - SEDECTI;

II - UNIDADE DE CONTROLE DE INJEÇÃO ELETRÔNICA, UTILIZADO EM VEÍCULO AUTOMÓVEL, NCM/SH: 9032.89.25, para UNIDADE DE CONTROLE DE INJEÇÃO ELETRÔNICA, NCM/SH: 9032.89.25., por meio do Decreto n.º 24.357, de 27 de julho de 2004, fabricado pela sociedade empresária DENSO INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 84.657.907/0001-18 e no CCA sob o n.º 06.300.047-4, conforme Parecer de Análise n.º 030/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 046/2024 - SEDECTI;

III - RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3901.90.30, 3901.90.90, 3901.90.20, 3901.30.10, 3904.10.90, 3901.20.11, 3901.20.29, 3908.90.90, 3906.90.43, 3901.40.00, 3904.21.00, 3904.61.90, 3906.90.44, 3906.90.11, 3903.19.00, 3904.10.20, 3907.40.10, 3903.90.90, 3903.30.10, 3904.40.10, 3908.10.23, 3906.90.31, 3902.90.00, 3901.20.21, 3907.40.90, 3906.90.21, 3904.40.90, 3907.69.00, 3901.90.10, 3904.30.00, 3906.10.00, 3907.61.00, 3901.20.19, 3904.50.90, 3903.30.20, 3906.90.49, 3904.61.10, 3908.10.29, 3906.90.41, 3904.69.10, 3907.99.19, 3906.90.29, 3903.11.20, 3902.20.00, 3904.10.10, 3902.10.10, 3906.90.39, 3907.99.99, 3907.70.00, 3906.90.19, 3906.90.12, 3902.30.00, 3904.22.00, 3906.90.32, 3903.20.00, 3901.10.20, 3904.50.10, 3901.30.90, 3903.90.10, 3902.10.20, 3901.10.30, 3906.90.42, 3824.99.36, 3904.69.90, 3903.11.10, 3907.10.49, 3906.90.22., para COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3901.90.30, 3901.90.90, 3901.90.20, 3901.30.10, 3904.10.90, 3901.20.11, 3901.20.29, 3908.90.90, 3906.90.43, 3901.40.00, 3904.21.00, 3904.61.90, 3906.90.44, 3906.90.11, 3903.19.00, 3904.10.20, 3907.40.10, 3903.90.90, 3903.30.10, 3904.40.10, 3908.10.23, 3906.90.31, 3902.90.00, 3901.20.21, 3907.40.90, 3906.90.21, 3904.40.90, 3907.69.00, 3901.90.10, 3904.30.00, 3906.10.00, 3907.61.00, 3901.20.19, 3904.50.90, 3903.30.20, 3906.90.49, 3904.61.10, 3908.10.29, 3906.90.41, 3904.69.10, 3907.99.19, 3906.90.29, 3903.11.20, 3902.20.00, 3904.10.10, 3902.10.10, 3906.90.39, 3907.99.99, 3907.70.00, 3906.90.19, 3906.90.12, 3902.30.00, 3904.22.00, 3906.90.32, 3903.20.00, 3901.10.20, 3904.50.10, 3901.30.90, 3903.90.10, 3902.10.20, 3901.10.30, 3906.90.42, 3824.99.36, 3904.69.90, 3903.11.10, 3907.10.49, 3906.90.22., por meio do Decreto n.º 48.193, de 02 de outubro de 2023, fabricado pela sociedade empresária VERDE BRASIL INDÚSTRIA DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 36.848.050/0001-70 e no CCA sob o n.º 06.301.048-8, conforme Parecer de Análise n.º 440/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 079/2024 - SEDECTI;

IV - CABO DE FORÇA COM PEÇAS DE CONEXÃO, NCM/SH:8544.30.00, 8544.49.00, 8544.20.00, 8544.60.00 e 8544.42.00, para FIOS E CABOS COM CONECTORES/ TERMINAIS PARA USO DIVERSO, NCM/SH: 8544.30.00, 8544.49.00, 8544.20.00, 8544.60.00 e 8544.42.00., por meio do Decreto n.º 24.357, de 27 de julho de 2004, fabricado pela sociedade empresária WASION DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 09.291.019/0001-09 e no CCA sob o n.º 06.200.588-0, conforme Parecer de Análise n.º 042/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 082/2024 - SEDECTI.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda