DECRETO Nº 49.372, DE 26 DE ABRIL DE 2024
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 306ª reunião realizada no dia 29 de fevereiro de 2024, referendada pela Resolução n.º 001/2024-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 288/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001294/2024-27,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:
I - NCM/SH 8543.90.10, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA, incentivado por meio do Decreto n.º 40.200, de 30 de janeiro de 2019, fabricados pela sociedade empresária MOTOPPAR DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.084.119/0001-64 e no CCA sob o n.º 06.300.662-6, conforme Parecer de Análise n.º 398/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 060/2024 - SEDECTI;
II - NCM/SH 8543.90.90, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO PARA ÁUDIO/VÍDEO), incentivado por meio do Decreto n.º 24.186, de 26 de abril de 2004, fabricados pela sociedade empresária PST ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 84.496.066/0001-04 e no CCA sob o n.º 06.300.138-1, conforme Parecer de Análise n.º 439/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 064/2024 - SEDECTI;
III - NCM/SH 8538.10.00, relativamente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, incentivado por meio do Decreto n.º 24.647, de 14 de dezembro de 2004, fabricados pela sociedade empresária STECK DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELÉTRICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 06.048.486/0001-14 e no CCA sob os n.ºs 06.200.359-3 e 06.300.339-2, conforme Parecer de Análise n.º 339/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 073/2024 - SEDECTI;
IV - NCM/SH 9102.11.90, 9102.12.20, relativamente ao produto RELÓGIO DE PULSO, incentivado por meio do Decreto n.º 24.122, de 25 de março de 2004, fabricados pela sociedade empresária TECHNOS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.628.426/0001-45 e no CCA sob o n.º 06.200.079-9, conforme Parecer de Análise n.º 438/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 076/2024 - SEDECTI;
V - NCM/SH 6805.30.90, relativamente ao produto ABRASIVO PARA USO INDUSTRIAL incentivado por meio do Decreto n.º 25.494, de 07 de dezembro de 2005, fabricados pela sociedade empresária UNIÃO TÉCNICA ABRASIVOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 05.622.297/0001-40 e no CCA sob o n.º 06.300.424-0, conforme Parecer de Análise n.º 356/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 077/2024 - SEDECTI;
VI - NCM/SH 3917.31.00, 3917.32.90, 3917.32.10, relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM incentivado por meio do Decreto n.º 46.049, de 21 de julho de 2022, fabricados pela sociedade empresária VELDPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 42.891.090/0001-06 e no CCA sob os n.ºs 06.301.111-5 e 06.201.408-0, conforme Parecer de Análise n.º 429/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 078/2024 - SEDECTI;
VII - fabricados pela sociedade empresária TANARIMAN INDUSTRIAL LTDA EPP inscrita no CNPJ sob o n.º 63.643.571/0001-64 e no CCA sob o n.º 06.200.297-0, conforme Parecer de Análise n.º 301/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 075/2024 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 24.300, de 06 de julho de 2004, relativamente aos produtos a seguir relacionados:
a) NCM/SH 3006.40.12, 3006.40.20, relativamente ao produto PONTAS DE GUTTA PERCHA;
b) NCM/SH 3006.40.12, 3006.40.20, relativamente ao produto CONES DE PAPEL ABSORVENTE.
Art. 2.º Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul-Sistema Harmonizado - NCM/SH dos produtos fabricados pelas seguintes sociedades empresárias:
I - MSC COMPONENTES INDUSTRIAIS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.126.621/0001-89 e no CCA sob o n.º 06.300.454-2, conforme Parecer de Análise n.º 430/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 061/2024 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 26.028, de 05 de julho de 2006, relativamente ao produto:
a) PEÇAS USINADAS PARA FINS INDUSTRIAIS, de NCM/SH 8714.19; 7314.50; 7318.19; 731829, para NCM/SH 8714.10.00; 7314.50.00; 7318.19.00; 7318.29.00;
b) PEÇAS, PARTES DE DISPOSITIVOS E DISPOSITIVOS PARA FINS INDUSTRIAIS, de NCM/SH 7323.10; 7326.90; 8409.91; 8426.10; 8421.99; 8483.90; 8113.00, para NCM/SH 7323.10.00; 7326.90.90; 8409.91.90; 8426.19.00; 8421.99.10; 8483.90.00; 8113.00.10.
II - PELMEX DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.321.519/0001-22 e no CCA sob o n.º 06.200.121-3, conforme Parecer de Análise n.º 433/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 062/2024 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 45.247, de 25 de fevereiro de 2022, relativamente ao produto COLCHÃO DE ESPUMA EMBALADO À VÁCUO E COMPACTADO, de NCM/SH 9404.29.00, para NCM/SH 9404.21.00;
III - PROCOATING INDUSTRIAL DE LAMINADO DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 06.177.753/0001-53 e no CCA sob o n.º 06.300.318-0, conforme Parecer de Análise n.º 400/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 063/2024 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 24.410, de 30 de julho de 2004, relativamente ao produto CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO-ADESIVA), de NCM/SH 3920.99, 3920.69, para NCM/SH 3920.99, 3920.69;
IV - RANAM INDUSTRIAL E COMERCIAL DE IMPLEMENTOS DE TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 31.356.611/0001-09 e no CCA sob o n.º 06.200.686-0, conforme Parecer de Análise n.º 293/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 065/2024 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 28.953, de 19 de agosto de 2009, relativamente ao produto CAÇAMBA BASCULANTE, de NCM/SH 8707.90 para NCM/SH 8707.90.90;
V - RUBERON INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A. inscrita no CNPJ sob o n.º 09.641.540/0005-52 e no CCA sob os n.ºs 06.201.191-0 e 06.300.982-0, conforme Parecer de Análise n.º 383/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 067/2024 - SEDECTI, relativamente ao produto CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO-ADESIVA), incentivado por meio Decreto n.º 43.559, de 12 de março de 2021 de NCM/SH 7607.20.00 para NCM/SH 3921.90.90;
VI - SAGEMCOM BRASIL COMUNICAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 09.039.988/0001-77 e no CCA sob o n.º 06.200.954-0, conforme Parecer de Análise n.º 460/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 068/2024 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 47.858, de 04 de agosto de 2023, relativamente ao produto MODULADOR/DEMODULADOR PARA COMUNICAÇÃO DE DADOS POR REDE ÓPTICA, de NCM/SH 8717.62.55 para NCM/SH 8517.62.55;
VII - SOLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 00.791.348/0001-44 e no CCA sob o n.º 06.300.063-6, conforme Parecer de Análise n.º 346/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 071/2024 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 24.122, de 25 de março de 2004, relativamente aos seguintes produtos:
a) PEÇAS PLÁSTICAS COM IMPRESSÃO PARA TAMPOGRAFIA, de NCM/SH 3926.90 para NCM/SH 3926.90.90;
b) PEÇAS PLÁSTICAS COM IMPRESSÃO PARA HOTSTAMPING, de NCM/SH 3926.90 para NCM/SH 3926.90.90;
c) PEÇAS PLÁSTICAS COM IMPRESSÃO PARA SERIGRAFIA, de NCM/SH 3926.90 para NCM/SH 3926.90.90;
VIII - STECK DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELÉTRICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 06.048.486/0001-14 e no CCA sob os n.os 06.200.359-3 e 06.300.339-2, conforme Parecer de Análise n.º 339/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 073/2024 - SEDECTI, na forma seguir:
a) PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, incentivado por meio do Decreto n.º 24.647, de 14 de dezembro de 2004, de NCM/SH 3925.90, 8358.90, 8518.90 para NCM/SH 3925.90.90, 8538.90.90, 8518.90.90;
b) PEÇAS ESTAMPADAS, incentivado por meio do Decreto n.º 24.905, de 07 de abril de 2005, de NCM/SH 7419.91 para NCM/SH 7419.20.00;
c) DISPOSITIVO DE CONEXÃO PARA CIRCUITOS DA BAIXA TENSÃO, incentivado por meio do Decreto n.º 28.044, de 12 de novembro de 2008, de NCM/SH 8536.90 para NCM/SH 8538.90.90;
IX - UNIÃO TÉCNICA ABRASIVOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 05.622.297/0001-40 e no CCA sob o n.º 06.300.424-0, conforme Parecer de Análise n.º 356/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 077/2024 - SEDECTI, incentivado por meio do Decreto n.º 25.494, de 07 de dezembro de 2005, relativamente ao produto, ABRASIVO PARA USO INDUSTRIAL, de NCM/SH 6805.10, 6805.20, 6805.30, para NCM/SH 6805.10.00, 6805.20.00, 6805.30.20.
X - TANARIMAN INDUSTRIAL LTDA EPP inscrita no CNPJ sob o n.º 63.643.571/0001-64 e no CCA sob o n.º 06.200.297-0, conforme Parecer de Análise n.º 301/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 075/2024 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 24.300, de 06 de julho de 2004, relativamente aos seguintes produtos:
a) PONTAS DE GUTTA PERCHA, de NCM/SH 3006.40 para NCM/SH 3006.40.11;
b) CONES DE PAPEL ABSORVENTE, de NCM/SH 3006.40 para NCM/SH 3006.40.11;
XI - TECHNOS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.628.426/0001-45 e no CCA sob o n.º 06.200.079-9, conforme Parecer de Análise n.º 438/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 076/2024 - SEDECTI, incentivado por meio do Decreto n.º 24.122, de 25 de março de 2004, relativamente ao produto RELÓGIO DE PULSO, de NCM/SH 9102.29.00, para NCM/SH 9102.21.00.
Art. 3.º Ficam alteradas as denominações sociais das seguintes sociedades empresárias, na forma a seguir:
I - de MITRA COMÉRCIO DE ALUMÍNIO LTDA-ME, para MITRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESQUADRIAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 13.054.670/0001-32 e no CCA sob o n.º 06.201.082-4, conforme Parecer de Análise n.º 432/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 059/2024 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 46.574, de 04 de novembro de 2022;
II - de SOLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA, para SOLE INDÚSTRIA DE COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 00.791.348/0001-44 e no CCA sob o n.º 06.300.063-6, conforme Parecer de Análise n.º 411/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 072/2024 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 24.122, de 25 de março de 2004;
III - de INDÚSTRIA DE CAFÉ MANAUS LTDA, para VIA CERTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.356.697/0001-99 e no CCA sob o n.º 06.200.206-6, conforme Parecer de Análise n.º 431/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 080/2024 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 45.091, de 03 de janeiro de 2022;
IV - de FX FILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILMES DE PVC E POLIETILENO DA AMAZÔNIA LTDA, para VIDA FILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS E POLIMEROS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 35.354.594/0001-13 e no CCA sob os n.º s 06.201.275-4 e 06.301.025-9, conforme Parecer de Análise n.º 171/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 081/2024 - SEDECTI, incentivada por meio dos seguintes atos:
a) Decreto n.º 41.705, de 20 de dezembro de 2019;
b) Decreto n.º 42.695, de 01 de setembro de 2020;
c) Decreto n.º 46.053, de 21 de julho de 2022.
Art. 4.º Ficam alterados os tipos jurídicos das seguintes sociedades empresárias:
I - para JOSÉ PEDROZA DA SILVA - EPP., relativamente à sociedade empresária JOSÉ PEDROZA DA SILVA - ME., inscrita no CNPJ sob o n.º 05.459.763/0001-19 e no CCA sob o n.º 06.301.106-9, conforme Parecer de Análise n.º 362/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 052/2024 -SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico referentes aos incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto n.º 44.373, de 12 de agosto de 2021;
II - para TANARIMAN INDUSTRIAL LTDA EPP., relativamente à sociedade empresária TANARIMAN INDUSTRIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 63.643.571/0001-64 e no CCA sob o n.º 06.200.297-0, conforme Parecer de Análise n.º 301/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 075/2024 -SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico referentes aos incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto n.º 24.300, de 06 de julho de 2004.
Art. 5.º Fica comunicada a incorporação das seguintes sociedades empresárias:
I - WHIRLPOOL ELETRODOMÉSTICOS AM S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 63.699.839/0001-80, e no CCA n.º 06.200.125-6, estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, n.º 7.500, KM 12, Colônia Terra Nova, Manaus-AM, pela sociedade empresária WHIRLPOOL S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 59.105.999/0069-74, e no CCA sob o n.º 06.200.125-6, sucedendo-a em direitos e obrigações, razão pela qual solicita a transferência dos incentivos fiscais concedidos aos produtos abaixo relacionados para a incorporadora, conforme Parecer Técnico n.º 066/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 083/20254- SEDECTI:
a) CONDICIONADOR DE AR, NCM/SH: 8415.10.19, por meio do Decreto n.º 24.186, de 23 de abril de 2007;
b) FORNO DE MICROONDAS, NCM/SH: 8516.50.00, por meio do Decreto n.º 24.186, de 23 de abril de 2007;
c) CONDICIONADOR DE AR DE JANELA OU DE PAREDE COM MAIS DE UM CORPO “SPLIT SYSTEM”, NCM/SH: 8415.10.11, por meio do Decreto n.º 27.348, de 28 de dezembro de 2007;
d) MÁQUINA DE LAVAR LOUÇAS, NCM/SH: 8422.11.00 e 8422.19.00, por meio do Decreto n.º 30.488, de 16 de setembro de 2010;
e) APARELHO ELETROMECÂNICO PARA PREPARAÇÃO INSTANTÂNEA DE BEBIDAS, EM DOSES INDIVIDUAIS, A PARTIR DE CÁPSULAS, NCM/SH: 8479.89.99, por meio do Decreto n.º 38.218, de 30 de agosto de 2017.
Art. 6.º Fica comunicado, nos termos do §2.º do artigo 16 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a paralisação temporária de linhas de produção dos produtos, na formar a seguir:
I - UNIDADE EVAPORADORA PARA CONDICIONADOR DE AR “SPLIT SYSTEM”, NCM/SH: 8415.90.10 e 8415.10.11, incentivado por meio do Decreto n.º 24.055, de 02 de março de 2004, fabricado pela sociedade empresária CLIMAZON INDUSTRIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.222.931/0001-95 e no CCA sob o n.º 06.200.043-8, conforme Parecer de Análise n.º 033/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 040/2024-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 16 de janeiro de 2026;
II - fabricado pela sociedade empresária RODRIGUES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 41.032.961/0001-65 e no CCA sob o n.º 06.201.382-3, conforme Parecer de Análise n.º 399/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 066/2024-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 06 de outubro de 2025, na forma que segue:
a) ESTOFADOS, NCM/SH: 9401.61.00 e 9401.71.00, incentivado por meio do Decreto n.º 46.074, DE 26 de JULHO DE 2022;
b) CABECEIRA PARA CAMA, NCM/SH: 9403.90.10, incentivado por meio do Decreto n.º 46.074, DE 26 de JULHO DE 2022.
Art. 7.º Fica comunicado, o cancelamento de incentivos fiscais referentes às sociedades empresárias a seguir relacionadas:
I - BROTHER´S INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 34.579.060/0001-22 e no CCA sob o n.º 06.200.032-2, conforme Parecer de Análise n.º 374/2023-GPEI/DCI/SED e Proposição n.º 037/2024-SEDECTI, concedidos por meio do Decreto n.º 24.041, de 11 de fevereiro de 2004, relativamente ao produto SORVETE, NCM/SH: 2107.08;
II - DAVINCI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE MOBILIDADE LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 37.624.521/0001-20 e no CCA sob o n.º 06.201.333-5, conforme Parecer de Análise n.º 123/2023-GPEI/DCI/SED e Proposição n.º 044/2024-SEDECTI, concedidos por meio do Decreto n.º 43.406, de 12 de fevereiro de 2021, relativamente ao produto CICLOMOTOR ELÉTRICO (CICLOELÉTRICO), NCM/SH: 8711.90.00 e 8711.60.00;
III - SINO PROMISE MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL FOTOGRÁFICO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 17.692.919/0001-96 e no CCA sob o n.º 06.201.030-1, conforme Parecer de Análise n.º 019/2024-GPEI/DCI/SED e Proposição n.º 070/2024-SEDECTI, concedidos por meio do Decreto n.º 34.570, de 10 de março de 2014;
IV - STRATURA ASFALTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 59.128.553/0012-20 e no CCA sob o n.º 06.200.346-1, conforme Parecer de Análise n.º 446/2023-GPEI/DCI/SED e Proposição n.º 074/2024-SEDECTI, concedidos por meio do Decreto n.º 24.206, de 06 de maio de 2004, relativamente ao produto EMULSÃO ASFÁLTICA, NCM/SH: 2715.00.
Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda