DECRETO Nº 49.384, DE 29 DE ABRIL DE 2024
ALTERA, na forma que especifica, o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”, aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Anexo I do Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 01.01.014101.137137.2024-23,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica alterada a descrição e incluída a NCM 9032.90.10 ao item 17 do Anexo I do Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, com a seguinte redação: “
Item | Produto | NCM |
17 | Placa de Circuito Impresso Montada (de uso em informática) | 9032.90.10 |
”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda