DECRETO N.o 49.385, DE 29 DE ABRIL DE 2024
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.o 16.952, de 22 de janeiro de 1996, o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, o Decreto n.º 25.389, de 21 de outubro de 2005 e o Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor CEZÁRIO GOMES DE OLIVEIRA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que consta do Processo n.o 01.01.028101.011081/2024-92,
D E C R E T A :
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.o 16.952, de 22 de janeiro de 1996, o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, o Decreto n.º 25.389, de 21 de outubro de 2005 e o Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes ao nome do servidor CEZÁRIO GOMES DE OLIVEIRA, Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.° 118.374-5D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Deporto Escolar:
DECRETO | SITUAÇÃO FUNCIONAL | |
ANTERIOR | CORREÇÃO | |
Decreto n.° 16.952, de 22 de janeiro de 1996 (D.O.E de 22/01/1996) | CESÁRIO GOMES DE OLIVEIRA | CEZÁRIO GOMES DE OLIVEIRA |
DECRETO | SITUAÇÃO FUNCIONAL | |
ANTERIOR | CORREÇÃO | |
Decreto n.° 24.968, de 15 de abril de 2005 (D.O.E de 15/04/2005) | CESÁRIO GOMES DE OLIVEIRA | CEZÁRIO GOMES DE OLIVEIRA |
DECRETO | SITUAÇÃO FUNCIONAL | |
ANTERIOR | CORREÇÃO | |
Decreto n.° 25.389, de 21 de outubro de 2005 (D.O.E de 21/10/2005) | CESÁRIO GOMES DE OLIVEIRA | CEZÁRIO GOMES DE OLIVEIRA |
DECRETO | SITUAÇÃO FUNCIONAL | |
ANTERIOR | CORREÇÃO | |
Decreto n.° 25.645, de 20 de fevereiro de 2006 (D.O.E de 20/02/2006) | CESÁRIO GOMES DE OLIVEIRA | CEZÁRIO GOMES DE OLIVEIRA |
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão