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DECRETO N.º 49.347, DE 24 DE ABRIL DE 2024

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4001575-84.2023.8.04.0000, que concedeu parcialmente a segurança, para determinar a promoção do Impetrante RAFAEL DE LIMA ERAZO, ao cargo de Professor 40H - 1.ª Classe, Código PF40-DTR-I, referência B, a contar da data da impetração do mandamus;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00214/2024;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002651/2024-50,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovido, a contar de 15 de fevereiro de 2023, o docente RAFAEL DE LIMA ERAZO, Matrícula n.º 235.366-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 24, incisos I e II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/

CÓDIGO

REFERÊNCIA

CLASSE

CARGO/

CÓDIGO

REFERÊNCIA

2.a

PROFESSOR PF40.MSC-II

A

1.a

PROFESSOR PF40.DTR-I

B

MANAUS

Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

DECRETO N.º 49.347, DE 24 DE ABRIL DE 2024

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4001575-84.2023.8.04.0000, que concedeu parcialmente a segurança, para determinar a promoção do Impetrante RAFAEL DE LIMA ERAZO, ao cargo de Professor 40H - 1.ª Classe, Código PF40-DTR-I, referência B, a contar da data da impetração do mandamus;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00214/2024;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002651/2024-50,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovido, a contar de 15 de fevereiro de 2023, o docente RAFAEL DE LIMA ERAZO, Matrícula n.º 235.366-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 24, incisos I e II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/

CÓDIGO

REFERÊNCIA

CLASSE

CARGO/

CÓDIGO

REFERÊNCIA

2.a

PROFESSOR PF40.MSC-II

A

1.a

PROFESSOR PF40.DTR-I

B

MANAUS

Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício